Prefeitura de Salvador sanciona lei para capacitar profissionais de saúde sobre uso da cannabis medicinal

Prefeitura de Salvador sanciona lei para capacitar profissionais de saúde sobre uso da cannabis medicinal

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com

Redação Alô Alô Bahia

Unsplash

Publicado em 14/07/2026 às 11:29 / Leia em 3 minutos

A rede pública municipal de saúde de Salvador passará a contar com um projeto focado na formação e atualização de seus servidores a respeito de tratamentos à base de maconha. A novidade foi oficializada na última segunda-feira (13), através da publicação da Lei Nº 10.011/2026 no Diário Oficial do Município.

O texto institui o Programa Municipal de Capacitação Permanente sobre Cannabis Medicinal, com foco na preparação técnica para a prescrição, o manejo clínico e a farmacovigilância dos produtos.

A iniciativa é direcionada a uma ampla gama de trabalhadores que atuam na saúde municipal. O escopo da lei engloba médicos, farmacêuticos e enfermeiros, além de abranger também as equipes multidisciplinares e os profissionais envolvidos no atendimento domiciliar, na atenção básica e na especializada.

O programa focará exclusivamente nos produtos derivados de cannabis que já possuem definição e liberação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Estrutura do curso e parcerias

O planejamento, a gestão e a definição do conteúdo programático serão atribuições do órgão municipal de saúde competente. A legislação prevê que a qualificação possa ser aplicada em modalidades distintas: presencial, remota ou de forma híbrida.

Para assegurar uma formação técnica e embasada cientificamente, o conteúdo das aulas deverá abordar, obrigatoriamente, os seguintes temas:

  • Fundamentos do sistema endocanabinoide;
  • Propriedades terapêuticas da planta;
  • Manejo clínico dividido por área de atuação profissional;
  • Protocolos de prescrição médica e acompanhamento de pacientes;
  • Orientações sobre o uso seguro e racional dos produtos;
  • Farmacovigilância, monitoramento e notificação de eventos adversos;
  • Atualização científica contínua.

O texto aprovado também autoriza o Poder Executivo a buscar cooperação externa para a execução do programa. A prefeitura poderá firmar parcerias estratégicas com universidades, instituições públicas de ensino e pesquisa, conselhos profissionais, associações de pacientes sem fins lucrativos e entidades científicas com especialização em medicina canabinoide.

Todas as diretrizes do treinamento devem estar em conformidade com as normas da Anvisa, do Ministério da Saúde e de práticas internacionais já consolidadas.

A nova lei já está em vigor, mas seus aspectos práticos ainda passarão por detalhamentos. O Executivo municipal estabeleceu um prazo de até 120 dias, contados a partir da publicação, para regulamentar a medida.

Durante esta etapa, serão definidos critérios fundamentais para o funcionamento do programa, como a carga horária mínima das formações, a frequência das atualizações, as regras para o credenciamento das entidades parceiras e os parâmetros para a certificação dos servidores.

As despesas para a manutenção do projeto serão custeadas através de dotações orçamentárias próprias do município.

Compartilhe

Alô Alô Bahia Newsletter

Inscreva-se grátis para receber as novidades e informações do Alô Alô Bahia