Passageiros com menos de 16 anos passarão a ter o direito de viajar em assentos ao lado de familiares ou responsáveis legais em voos. A medida foi estabelecida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) por meio da Resolução nº 807/2026, publicada na última quarta-feira (8) no Diário Oficial da União.
Pelas novas regras, as companhias aéreas deverão garantir a marcação de assentos contíguos (lado a lado) já no momento da compra da passagem, sem cobrança de taxa adicional.
A obrigatoriedade, no entanto, não se aplica aos casos em que a acomodação implique mudança de classe ou escolha de assentos especiais, como os localizados nas primeiras fileiras ou com espaço extra para as pernas. Nesses casos, a cobrança adicional poderá ser mantida.
As empresas que descumprirem a norma estarão sujeitas às sanções administrativas previstas pela Anac. A resolução entrou em vigor e atende, de forma provisória, a uma decisão da Justiça Federal do Distrito Federal em ação civil pública que tramita desde 2019.