STF julga recursos sobre responsabilização de big techs por conteúdos ilegais

STF julga recursos sobre responsabilização de big techs por conteúdos ilegais

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com

Luana Veiga

Pixabay

Publicado em 10/06/2026 às 08:40 / Leia em 2 minutos

O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira (10) o julgamento dos recursos apresentados por Facebook e Google contra a decisão que ampliou a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos ilegais publicados por usuários. A sessão está marcada para começar às 14h.

As empresas pedem esclarecimentos sobre a decisão da Corte, que reconheceu a possibilidade de responsabilização civil das chamadas big techs por postagens consideradas ilícitas. Entre os pedidos, as plataformas solicitam um prazo para implementação das novas regras ou que elas só passem a valer após o trânsito em julgado do processo.

Facebook e Google também defendem que seja reconhecida a chamada presunção relativa de culpa, permitindo que as empresas apresentem provas para afastar eventual responsabilização em casos específicos.

 

Entenda a decisão do STF

Em junho do ano passado, o STF declarou a inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), dispositivo que estabelecia que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos publicados por terceiros caso descumprissem uma ordem judicial de remoção.

Segundo o entendimento da maioria dos ministros, a regra não oferece proteção suficiente aos direitos fundamentais e à democracia diante dos desafios atuais do ambiente digital.

Com a decisão, enquanto o Congresso Nacional não aprovar uma nova legislação sobre o tema, provedores e redes sociais poderão ser responsabilizados civilmente por conteúdos ilegais divulgados por seus usuários em determinadas situações.

 

Conteúdos que devem ser removidos após notificação

Pelo entendimento do STF, as plataformas deverão remover conteúdos ilícitos após notificação extrajudicial nos casos de atos antidemocráticos, terrorismo, induzimento ao suicídio e à automutilação, incitação à discriminação por raça, religião ou identidade de gênero, conteúdos com práticas homofóbicas e transfóbicas, crimes e discursos de ódio contra mulheres, pornografia infantil e tráfico de pessoas.

Caso não adotem as medidas necessárias para remover esses conteúdos, as empresas poderão ser responsabilizadas pelos danos morais e materiais causados a terceiros.

 

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