A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) reverteu a demissão por justa causa de uma atendente de telemarketing de Salvador, transformando a penalidade em dispensa sem justa causa. O colegiado entendeu que a participação da trabalhadora em uma festa de aniversário durante o período de afastamento médico, por si só, não configura falta grave capaz de justificar a medida.
O caso envolve uma funcionária da Atento Brasil S/A que apresentou atestado médico de dois dias após ser diagnosticada com uma infecção pulmonar. Durante o período de afastamento, a empresa identificou fotos e vídeos publicados pela trabalhadora nas redes sociais em que ela aparecia em uma comemoração familiar. Diante das imagens, a companhia decidiu aplicar a demissão por justa causa.
A atendente recorreu à Justiça alegando que a participação em um jantar familiar, fora do horário de trabalho, não representava quebra de confiança nem descumprimento das recomendações médicas. Em primeira instância, a Justiça manteve a penalidade, mas a decisão foi reformada pelo TRT-BA.
Relator do processo, o desembargador Luís Carneiro destacou que a empresa não apresentou provas técnicas capazes de demonstrar que a trabalhadora não estava doente ou que a presença no evento era incompatível com seu estado de saúde. Segundo ele, o afastamento por atestado médico não implica, necessariamente, permanência contínua em casa ou repouso absoluto, salvo quando houver orientação médica específica.
O magistrado também observou que a comemoração ocorreu em horário diferente da jornada de trabalho e que a funcionária retornou normalmente às atividades após o fim do afastamento. Além disso, uma das publicações indicava que ela não consumia bebida alcoólica por estar em tratamento com antibióticos, o que, segundo o relator, reforça a tese de que seguia as recomendações médicas.
Com esse entendimento, a 5ª Turma concluiu que não houve gravidade suficiente para caracterizar justa causa. A decisão foi unânime e contou com os votos dos desembargadores Tânia Magnani e Marcelo Prata. Ainda cabe recurso.