A lei que institui regras para guarda compartilhada de pets em casos de divórcio entra em vigor a partir desta sexta-feira (17). A regulamentação prevê que, na ausência de um acordo amigável entre o casal, a Justiça será acionada para determinar o compartilhamento da guarda de forma equilibrada. O juiz responsável avaliará critérios como a disponibilidade de tempo de cada tutor, as condições do ambiente de moradia e a capacidade de sustento.
De acordo com a nova legislação, os gastos com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem tiver o animal em sua companhia. As demais despesas, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididas igualmente entre as partes.
O texto estabelece ainda que a parte que renunciar ao compartilhamento da custódia perderá a posse e a propriedade do animal de estimação em favor da outra, sem direito a indenização. Além disso, também não cabe reparação econômica em casos de perda definitiva da custódia causada por descumprimento imotivado do acordo.
Em caso de decisão judicial, não será deferida a custódia compartilhada do animal se o juiz identificar histórico ou risco de violência doméstica e familiar e ocorrência de maus-tratos contra o animal. Nessas situações, o agressor perderá a posse e a propriedade do animal para a outra parte, sem direito a indenização.