O segundo turno das eleições de 2026 será realizado neste domingo (25), e os eleitores precisam ficar atentos às regras que valem durante a votação. Práticas como boca de urna, transporte irregular de eleitores e distribuição de material de campanha podem configurar crimes eleitorais e resultar em multas e até prisão.
A boca de urna está entre as principais proibições. A prática ocorre quando alguém tenta convencer ou influenciar eleitores a votar em determinado candidato ou partido, ou a deixar de votar, no dia da eleição. De acordo com a legislação eleitoral, a infração pode resultar em detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de prestação de serviços à comunidade, além de multa.
Outra conduta proibida é oferecer transporte a eleitores com finalidade eleitoral. A legislação também prevê punições para quem organiza o deslocamento irregular de pessoas para influenciar o resultado da votação. Dependendo da infração, a pena pode chegar a quatro a seis anos de reclusão, além de multa.
A distribuição de refeições ou alimentos com finalidade eleitoral também é vedada. A oferta de benefícios em troca de apoio político pode caracterizar irregularidade e ser investigada pela Justiça Eleitoral.
O que pode e o que não pode no dia da eleição
No dia da votação, a manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida, como o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas de um candidato ou partido. Já a tentativa de convencer outras pessoas, promover aglomerações de campanha, abordar eleitores ou distribuir propaganda eleitoral pode configurar crime ou outra infração eleitoral.
A recomendação é que os eleitores conheçam as regras e denunciem possíveis irregularidades às autoridades competentes. A fiscalização busca assegurar que cada pessoa possa votar livremente, sem pressão, compra de votos ou interferência indevida.