Uma vaga de garagem estreita demais para permitir que o motorista abra a porta do carro pode gerar indenização ao comprador do imóvel. Em um caso citado, a Justiça determinou o pagamento de R$ 30 mil porque o espaço entregue ao proprietário apresentava dimensões que comprometiam o uso da garagem.
O problema pode ocorrer quando colunas, dutos ou outros elementos da estrutura ocupam parte da área destinada ao veículo. Segundo as normas municipais de edificação mencionadas no caso, uma vaga para carro de passeio deve ter pelo menos 2,30 metros de largura e 5 metros de comprimento, com o espaço livre de obstáculos. Quando a configuração entregue pela construtora não corresponde ao projeto aprovado, pode haver prejuízo ao uso e ao valor do imóvel.
A situação é tratada como vício de quantidade e qualidade, já que o comprador recebe uma vaga diferente daquela prevista na documentação do empreendimento. O Código de Defesa do Consumidor permite exigir abatimento proporcional do preço, conforme o artigo 18, parágrafo 1º, inciso III. Quando há pilares estruturais que impedem a ampliação da vaga, a reparação pode ocorrer por meio de pagamento em dinheiro.
O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que uma vaga fora dos padrões pode provocar desvalorização permanente do imóvel, ainda que o apartamento não apresente problemas. Em situações semelhantes, os valores de indenização ficam próximos de R$ 30 mil, com correção monetária.
Para calcular o impacto da irregularidade, a perícia judicial pode medir a largura efetivamente disponível com uma trena a laser e comparar o resultado com a planta aprovada e o memorial descritivo do empreendimento. A diferença serve de base para calcular a depreciação do imóvel, considerando também a dificuldade de uso da garagem e o possível impacto em uma futura revenda.
Ao receber as chaves, o proprietário deve registrar formalmente qualquer problema encontrado na vaga e guardar fotos, medições e outros documentos que comprovem a situação. Segundo o artigo 205 do Código Civil e o entendimento mencionado do Superior Tribunal de Justiça, o prazo para buscar judicialmente a reparação por defeito de metragem é de 10 anos.