Uma ex-supervisora de contas do Hospital Casa Egas Moniz, no Rio de Janeiro, continuará respondendo a uma cobrança de aproximadamente R$ 1,44 milhão apresentada pela instituição por supostos desvios de recursos. A decisão foi tomada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determinou o prosseguimento da ação mesmo após a trabalhadora desistir do processo trabalhista que havia iniciado contra o hospital.
O caso começou quando a funcionária recorreu à Justiça para contestar sua demissão por justa causa e pedir a reversão da penalidade. A Obra Portuguesa de Assistência (OPA), responsável pela administração do hospital, apresentou defesa e, no mesmo processo, entrou com uma reconvenção, instrumento que permite ao réu fazer uma cobrança própria contra quem entrou com a ação.
Na reconvenção, a instituição afirmou que a ex-funcionária teria usado a função exercida no setor financeiro para realizar transferências indevidas para a conta bancária da mãe. Segundo a OPA, as movimentações teriam alcançado cerca de R$ 1,44 milhão. A entidade pediu o ressarcimento do valor e o pagamento de honorários advocatícios.
Depois de tomar conhecimento da defesa, a trabalhadora renunciou aos pedidos que havia feito na ação principal. Ela também não apresentou contestação à reconvenção apresentada pela instituição. A Vara do Trabalho homologou a renúncia e encerrou o processo principal com resolução do mérito. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) manteve a decisão e também considerou encerrada a reconvenção.
O entendimento foi posteriormente alterado pelo TST. Ao analisar o recurso apresentado pela OPA, o ministro Alberto Balazeiro, relator do caso, afirmou que a reconvenção tem natureza autônoma e pode continuar mesmo quando a ação principal é encerrada.
Segundo o ministro, o TRT-RJ interpretou de forma equivocada o artigo 343, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC). Para Balazeiro, a legislação não determina que a reconvenção só possa prosseguir quando a ação principal é encerrada sem análise do mérito. Dessa forma, o pedido apresentado pela instituição pode continuar sendo analisado mesmo quando a ação original termina com resolução do mérito, como ocorreu após a renúncia da trabalhadora.
Com a decisão da Terceira Turma do TST, o processo retornará à Vara do Trabalho de origem. Caberá à primeira instância analisar a cobrança de aproximadamente R$ 1,44 milhão apresentada pela OPA, relacionada ao suposto desvio de recursos.