Uma nova lei estabelece princípios e diretrizes para garantir o direito de crianças e adolescentes à natureza. A Lei 15.512/26 foi sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (23).
A legislação determina que os direitos desse público sejam considerados de forma específica nas políticas de desenvolvimento urbano. Crianças e adolescentes também deverão participar dos processos de planejamento, por meio de procedimentos adequados às diferentes faixas etárias.
Entre as medidas previstas estão a consideração das necessidades desse público no uso dos espaços urbanos e a prioridade para equipamentos destinados ao brincar em locais como parques, bibliotecas, praças e calçadas.
A lei também prevê a criação de sistemas de alerta e rotas de fuga de fácil compreensão para crianças e adolescentes em situações de eventos climáticos extremos.
Espaços para brincar
União, estados e municípios deverão estimular a criação de espaços de brincar naturalizados em áreas públicas e privadas frequentadas por crianças e adolescentes. Esses locais poderão contar com elementos naturais e culturais característicos de cada território.
A legislação também prevê programas para levar crianças, adolescentes, famílias e escolas a áreas protegidas, unidades de conservação e áreas verdes e azuis, que incluem ecossistemas aquáticos.
Educação baseada na natureza
Na área da educação, os governos deverão estimular a adoção de práticas de educação baseada na natureza nas redes de ensino.
A proposta reúne educação ambiental e climática com estratégias que incentivem o contato e o vínculo dos estudantes com a natureza.
Entre as ações previstas estão a adaptação dos espaços escolares às mudanças climáticas e à sustentabilidade socioambiental, a criação de áreas naturais no entorno das escolas e a prioridade para unidades de ensino no recebimento de soluções voltadas à adaptação e à mitigação climática.
A lei teve origem no Projeto de Lei 2225/24, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.