Nova lei prevê mais contato de crianças com áreas verdes e unidades de conservação

Nova lei prevê mais contato de crianças com áreas verdes e unidades de conservação

Redação Alô Alô Bahia

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Imagem gerada por IA

Publicado em 23/09/2026 às 14:16

Uma nova lei estabelece princípios e diretrizes para garantir o direito de crianças e adolescentes à natureza. A Lei 15.512/26 foi sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (23).

A legislação determina que os direitos desse público sejam considerados de forma específica nas políticas de desenvolvimento urbano. Crianças e adolescentes também deverão participar dos processos de planejamento, por meio de procedimentos adequados às diferentes faixas etárias.

Entre as medidas previstas estão a consideração das necessidades desse público no uso dos espaços urbanos e a prioridade para equipamentos destinados ao brincar em locais como parques, bibliotecas, praças e calçadas.

A lei também prevê a criação de sistemas de alerta e rotas de fuga de fácil compreensão para crianças e adolescentes em situações de eventos climáticos extremos.

Espaços para brincar

União, estados e municípios deverão estimular a criação de espaços de brincar naturalizados em áreas públicas e privadas frequentadas por crianças e adolescentes. Esses locais poderão contar com elementos naturais e culturais característicos de cada território.

A legislação também prevê programas para levar crianças, adolescentes, famílias e escolas a áreas protegidas, unidades de conservação e áreas verdes e azuis, que incluem ecossistemas aquáticos.

Educação baseada na natureza

Na área da educação, os governos deverão estimular a adoção de práticas de educação baseada na natureza nas redes de ensino.

A proposta reúne educação ambiental e climática com estratégias que incentivem o contato e o vínculo dos estudantes com a natureza.

Entre as ações previstas estão a adaptação dos espaços escolares às mudanças climáticas e à sustentabilidade socioambiental, a criação de áreas naturais no entorno das escolas e a prioridade para unidades de ensino no recebimento de soluções voltadas à adaptação e à mitigação climática.

A lei teve origem no Projeto de Lei 2225/24, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

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