A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou as regras de segurança sanitária para aviões e aeroportos no Brasil. A nova norma estabelece exigências para água potável, limpeza, alimentos, resíduos, controle de pragas e atendimento de saúde.
A Resolução nº 1.038, publicada nesta quarta-feira (26), substitui uma regulamentação que estava em vigor desde 2002 e começa a valer em 150 dias.
Entre as principais mudanças está a criação de sistemas de gestão da qualidade para aeroportos das classes III e IV e empresas aéreas que operam aeronaves com banheiros ou instalações hidráulicas. Guarulhos, Brasília e Galeão estão entre os aeroportos citados como exemplos.
O que muda nos aeroportos
Os terminais deverão manter procedimentos específicos para garantir o fornecimento de água potável, limpeza e desinfecção, gerenciamento de resíduos, controle de pragas, climatização e serviços de saúde.
A norma também prevê planos próprios para áreas como gestão da água potável, gerenciamento de resíduos e limpeza e desinfecção.
As empresas terão ainda que manter a qualidade da água oferecida aos passageiros, controlar as condições sanitárias dos alimentos servidos durante os voos, realizar a limpeza das aeronaves e adotar medidas contra insetos, roedores e outros animais que possam oferecer risco à saúde.
Prazo para adaptação
Os sistemas deverão ser implementados integralmente em até 24 meses. A parte de gestão documental e treinamento dos trabalhadores terá de estar estruturada nos primeiros 12 meses.
A resolução também estabelece procedimentos para emergências de saúde pública. Em situações de relevância nacional ou internacional, aeroportos e companhias aéreas deverão seguir protocolos definidos pelas autoridades sanitárias.
Para aeroportos que pretendam iniciar operações internacionais, a Anvisa também exigirá uma avaliação sanitária prévia, que poderá incluir inspeções presenciais.