A Bahia registrou, nos primeiros sete meses de 2026, o maior número de reconhecimentos voluntários de paternidade de sua história recente. Até 28 de julho, foram realizados 2.489 reconhecimentos espontâneos nos Cartórios de Registro Civil do estado, número 21% superior ao recorde registrado em 2025, quando foram contabilizados 2.050 casos.
Os dados são da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e mostram uma mudança no comportamento de pais que têm procurado espontaneamente regularizar a filiação de seus filhos. Entre 2021 e julho de 2026, 11.067 pessoas passaram a ter oficialmente reconhecida a paternidade nos Cartórios de Registro Civil da Bahia.
O volume anual passou de 1.631 reconhecimentos em 2021 para 1.939 em 2022, 1.357 em 2023, 1.592 em 2024 e 2.050 em 2025. Somente nos primeiros sete meses deste ano, o total já superou o resultado de todo o ano passado e praticamente dobrou em relação a 2021.
O avanço ocorre em um cenário no qual milhares de crianças ainda são registradas anualmente apenas com o nome da mãe. Foram 13.289 registros nessa condição em 2021, 13.150 em 2022, 13.911 em 2023, 13.324 em 2024 e 12.451 em 2025. Até 28 de julho de 2026, outras 7.241 crianças já haviam sido registradas sem a identificação paterna.
O reconhecimento voluntário de paternidade vai além da inclusão do nome do pai na certidão de nascimento. O procedimento estabelece oficialmente o vínculo de filiação e garante direitos como identidade civil completa, herança, pensão alimentícia, benefícios previdenciários e maior segurança jurídica para a família.
A ampliação do acesso ao procedimento ganhou um novo impulso neste ano com a criação de uma plataforma digital que permite iniciar o reconhecimento de paternidade pela internet. A ferramenta, disponibilizada pelos Cartórios de Registro Civil, reduz barreiras geográficas e facilita o atendimento de famílias que vivem em cidades diferentes ou distantes das unidades cartorárias.
A plataforma também permite que mães indiquem eletronicamente o suposto pai quando a criança foi registrada apenas com a maternidade estabelecida. Nesses casos, o Cartório encaminha o procedimento para as providências previstas na legislação, preservando as garantias jurídicas e os direitos das partes envolvidas. Segundo a plataforma oficial, o pedido pode ser iniciado eletronicamente e, após a solicitação, é encaminhado ao Cartório de Registro Civil responsável para análise e continuidade do procedimento.
Desde a implantação do sistema, mais de mil procedimentos já foram iniciados em ambiente digital, segundo os dados apresentados pela Arpen/BA. A expectativa é que a modalidade contribua para ampliar ainda mais os reconhecimentos espontâneos nos próximos anos, principalmente em regiões mais distantes dos grandes centros urbanos.
O reconhecimento voluntário pode ser realizado em qualquer fase da vida e em qualquer Cartório de Registro Civil do país, independentemente do local onde o nascimento foi registrado. Quando o filho é menor de idade, é necessária a concordância da mãe. Se for maior de idade, o consentimento é prestado pelo próprio filho. O procedimento é gratuito e produz os mesmos efeitos jurídicos do reconhecimento realizado no momento do registro de nascimento.