Viajar às pressas por causa da morte ou da internação de um familiar pode representar um gasto inesperado. Embora não exista uma regra obrigatória para o chamado auxílio luto no transporte aéreo brasileiro, algumas companhias mantêm políticas de assistência para passageiros que precisam embarcar em situações de emergência.
Entre as três principais empresas do setor, Latam e GOL oferecem benefícios específicos para esses casos. A Azul, por outro lado, informou que não possui um programa voltado para esse tipo de situação.
A Latam analisa individualmente os pedidos de passageiros que precisam viajar em razão da internação de um parente próximo em estado grave ou do falecimento de um familiar. Para solicitar o benefício, é necessário comprovar a emergência e o grau de parentesco.
A viagem deve ocorrer em até sete dias após o ocorrido, e a companhia pode exigir documentos como atestado de internação, certidão de óbito e comprovantes de vínculo familiar. Eventuais descontos são concedidos caso a caso, exclusivamente para passagens da cabine Economy, e a solicitação deve ser feita pela Central de Vendas e Serviços.
Já a GOL oferece assistência emergencial apenas em casos de falecimento de cônjuge, pai, mãe ou filho. O benefício é válido somente para passagens compradas diretamente com a companhia, sem contemplar bilhetes adquiridos por agências de viagem.
Quem já comprou a passagem pode solicitar, em até sete dias após o falecimento, o reembolso de 50% da tarifa base, concedido em forma de crédito na Conta GOL após a realização da viagem. O valor não inclui taxas aeroportuárias nem serviços adicionais.
Para ter acesso ao benefício, o passageiro deve entrar em contato com a empresa e apresentar documentos como a certidão de óbito e comprovantes do parentesco. A assistência é válida apenas para voos nacionais operados e comercializados pela GOL.
Procurada, a Azul informou que não oferece um serviço específico de auxílio para passageiros que precisam viajar em razão de luto ou de emergências familiares.