Companhias aéreas podem ser obrigadas a fazer reembolso integral de passagens após desistência de viagem

Companhias aéreas podem ser obrigadas a fazer reembolso integral de passagens após desistência de viagem

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com

Esther Morais

Divulgação

Publicado em 22/07/2026 às 14:27 / Leia em 2 minutos

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pode ampliar os direitos dos passageiros que utilizam o transporte de passageiros no Brasil. O Projeto de Lei 569/26 prevê que passageiros de viagens aéreas, rodoviárias, ferroviárias e aquaviárias possam remarcar ou cancelar passagens sem custos adicionais, desde que respeitados os prazos estabelecidos.

Pela proposta, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. Nesses casos, o consumidor pagará apenas a eventual diferença entre o valor originalmente pago e a tarifa disponível no momento da alteração.

O texto também garante o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com reembolso integral do valor da passagem. As empresas terão prazo máximo de sete dias para efetuar a devolução.

Autor da proposta, o deputado Alencar Santana (PT-SP) afirma que a medida busca equilibrar a relação entre consumidores e empresas de transporte, estabelecendo regras mínimas para remarcações e cancelamentos.

O projeto também impede que as empresas imponham cláusulas que limitem o direito à remarcação ou condicionem a troca da passagem à contratação de serviços adicionais.

Se aprovado, o benefício valerá para todas as modalidades de tarifa, incluindo passagens promocionais e bilhetes emitidos por programas de fidelidade ou outros benefícios oferecidos pelas empresas.

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes, de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal e sancionado pela Presidência da República.

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