Suspeita de furtar bilhete premiado da Mega-Sena enfrenta revés no STJ

Suspeita de furtar bilhete premiado da Mega-Sena enfrenta revés no STJ

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com

Gabriel Moura

Reprodução

Publicado em 13/07/2026 às 16:05 / Leia em 3 minutos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o furto de um bilhete premiado da Mega-Sena, avaliado em R$ 29 milhões, deve ser tratado como crime cometido contra a casa lotérica onde o documento estava guardado, e não contra a Caixa Econômica Federal (CEF). Com esse entendimento, o ministro Ribeiro Dantas negou o recurso apresentado pela defesa dos acusados e manteve o processo na Justiça estadual. As informações são do portal Metrópoles.

A investigação aponta que uma funcionária da lotérica retirou do cofre um bilhete premiado depois da realização do sorteio da Mega-Sena, em que duas das quatro apostas vencedoras haviam sido registradas no estabelecimento. O prêmio total do concurso foi de R$ 116.232.513,11. Segundo o portal, um cliente havia recebido um bilhete com defeito no dia da aposta. Um novo comprovante foi emitido e entregue corretamente, enquanto o primeiro permaneceu guardado para posterior recolhimento pela matriz. Como o documento não foi estornado antes do sorteio, a aposta acabou sendo debitada da própria lotérica, passando a integrar o patrimônio do estabelecimento.

Dois dias após o sorteio, imagens das câmeras de segurança registraram a funcionária abrindo o cofre e retirando o bilhete. No dia seguinte, ela voltou ao local acompanhada do companheiro para pedir demissão e informou que ele seria um dos vencedores do prêmio milionário. Com base nas imagens e em outros elementos reunidos durante a investigação, o Ministério Público denunciou o casal por furto qualificado pelo abuso de confiança e pelo concurso de pessoas.

Ao recorrer, a defesa sustentou que a ação deveria tramitar na Justiça Federal, sob o argumento de que o bilhete premiado representava um direito perante a Caixa Econômica Federal, empresa pública vinculada à União. O ministro Ribeiro Dantas, porém, entendeu que o bem subtraído estava sob a posse e a guarda da lotérica, razão pela qual o prejuízo imediato atingiu o estabelecimento privado. Na decisão, ele comparou a situação ao furto de um cheque ao portador, afirmando que o crime é praticado contra quem detinha a posse do documento, e não contra a instituição responsável pelo pagamento. O relator também citou a Súmula 582 do STJ, segundo a qual o furto se consuma no momento da inversão da posse do bem, ainda que o agente permaneça com ele por curto período.

A defesa ainda pediu a suspensão da ação penal até o julgamento de uma ação cível que discute quem tem direito ao prêmio de R$ 29 milhões. O pedido foi rejeitado. Para o ministro, a definição futura sobre a titularidade do prêmio não altera o fato de que, no momento da subtração, o bilhete estava sob a guarda da lotérica, circunstância considerada determinante para a apuração criminal. Com a decisão, o processo seguirá tramitando na Justiça estadual, embora ainda caiba recurso.

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