Spray de pimenta para mulheres é aprovado no Senado; veja as regras para comprar o item

Spray de pimenta para mulheres é aprovado no Senado; veja as regras para comprar o item

Redação Alô Alô Bahia

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Carlos Moura/Agência Senado Fonte: Agência Senado

Publicado em 07/07/2026 às 10:49 / Leia em 6 minutos

Mulheres poderão comprar, portar e usar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o Brasil após a aprovação do Projeto de Lei (PL) 727/2026 pelo Senado. Como o texto já passou pela Câmara dos Deputados, a proposta depende apenas da sanção do presidente da República.

Se a medida entrar em vigor, mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir o equipamento para autodefesa. Adolescentes entre 16 e 18 anos também poderão comprar o spray, desde que apresentem autorização expressa dos pais ou responsáveis legais.

Além de estabelecer quem poderá adquirir o produto, o projeto cria regras para o porte e a utilização do spray, define penalidades para casos de uso indevido e prevê a criação de um programa nacional voltado à capacitação em defesa pessoal e ao uso de instrumentos de menor potencial ofensivo.

Critérios de idade e cadastro obrigatório para a liberação do comércio

O projeto estabelece critérios nacionais para a comercialização do spray de pimenta e busca uniformizar um tema que, até agora, vinha sendo tratado por legislações estaduais.

Entre os principais pontos da proposta estão a autorização para compra por mulheres maiores de 18 anos, a possibilidade de aquisição por adolescentes de 16 a 18 anos com autorização dos responsáveis, a limitação da capacidade do frasco a 50 mililitros e a permissão de uso exclusivamente em situações de legítima defesa.

O texto também prevê sanções administrativas para quem utilizar o equipamento fora das hipóteses previstas em lei e cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.

Lojas terão que registrar CPF do comprador e lote do produto no sistema

Pela proposta, os estabelecimentos deverão manter o registro das vendas por cinco anos, permitindo a rastreabilidade do produto e auxiliando eventuais investigações.

Cada unidade poderá ter capacidade máxima de 50 mililitros e será destinada ao uso individual.

As especificações técnicas, como composição química, requisitos de segurança, padrões de fabricação e mecanismos de controle, serão definidas posteriormente em regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Comando do Exército.

Durante a votação no Senado, o relator da matéria, senador Laércio Oliveira (PP-SE), afirmou que o projeto cria uma padronização nacional para a comercialização do spray, estabelece critérios técnicos, fortalece a fiscalização e harmoniza o uso do equipamento com as regras de legítima defesa previstas no Código Penal.

Equipamento só deve ser acionado em casos de ameaça real à integridade

O texto determina que o spray de pimenta somente poderá ser utilizado em situações de legítima defesa, diante de agressão atual ou iminente, seguindo os parâmetros estabelecidos no artigo 25 do Código Penal.

A proposta não autoriza o uso do equipamento em outras circunstâncias.

Abuso ou uso indevido do dispositivo pode render detenção e processos

Embora permita a posse e o porte do spray para autodefesa, o projeto estabelece punições para quem fizer uso do equipamento fora das hipóteses previstas na legislação.

As penalidades incluem advertência, multa de até dez salários mínimos — aplicada em dobro em caso de reincidência —, apreensão do produto e proibição de adquirir um novo dispositivo pelo prazo de até cinco anos.

As sanções administrativas não afastam eventual responsabilização criminal, caso a conduta também configure crime.

Governo estuda criar cursos rápidos de manuseio seguro do spray

Outro eixo da proposta é a criação do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.

A iniciativa poderá ser desenvolvida em parceria entre União, estados, municípios, instituições de ensino, forças de segurança pública e organizações da sociedade civil.

A expectativa é oferecer cursos sobre prevenção da violência contra a mulher, técnicas de defesa pessoal, uso correto do spray de pimenta e direitos das mulheres.

Detalhes como carga horária, critérios de certificação, forma de financiamento e órgão responsável pela coordenação do programa ainda dependerão de regulamentação do Poder Executivo.

Medida reforça arsenal de combate aos índices de feminicídio no país

Autora do projeto, a deputada Gorete Pereira (MDB-CE) defende que a proposta amplia os mecanismos de proteção disponíveis às mulheres em situação de risco, ao permitir o acesso a um instrumento de menor potencial ofensivo voltado à preservação da integridade física, psicológica e sexual.

Durante a votação no Senado, parlamentares também destacaram que a proposta cria uma regra nacional para a comercialização do spray de pimenta, substituindo o cenário atual, marcado por normas estaduais e pela ausência de uma legislação federal específica sobre o tema.

Estados já aprovaram legislações próprias

Antes da aprovação do projeto no Congresso Nacional, alguns estados já haviam criado normas sobre a comercialização de instrumentos de defesa pessoal para mulheres.

No Amazonas, a legislação foi sancionada em dezembro de 2025 e passou a autorizar a venda de spray de pimenta e de armas de eletrochoque (tasers). A norma exige curso de capacitação com instrutores credenciados pelos órgãos estaduais de segurança pública, comprovação de residência no estado, ausência de antecedentes criminais e apresentação de laudo psicológico.

No Rio de Janeiro, uma lei estadual também autoriza a venda de spray de pimenta para mulheres maiores de 18 anos mediante apresentação de documento oficial com foto. A norma limita a compra a até duas unidades por mês e prevê, em determinadas situações, a distribuição gratuita do equipamento para mulheres protegidas por medidas protetivas.

Sanção presidencial e publicação no Diário Oficial são os últimos passos

Como o projeto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, resta apenas a sanção presidencial para que a proposta se transforme em lei.

Depois disso, caberá ao Poder Executivo regulamentar pontos como os critérios técnicos para fabricação e comercialização do spray, as regras de fiscalização, a implementação do Programa Nacional de Capacitação e a definição dos órgãos responsáveis pela execução da política pública. Somente após essa etapa as novas regras poderão produzir efeitos.

 

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