O Poder Judiciário da Comarca de Tucano, no nordeste da Bahia, determinou que a Secretaria Municipal de Educação e todas as escolas de ensino fundamental do município cumpram a Lei Federal nº 12.031/2009, que torna obrigatória a execução do Hino Nacional Brasileiro ao menos uma vez por semana nos estabelecimentos de ensino fundamental de todo o país.
Em comunicado oficial, o juiz José Brandão, responsável pela comarca, ressaltou que a legislação está em vigor e deve ser observada por todas as instituições de ensino, públicas e privadas. Segundo o magistrado, cabe aos gestores escolares adotar as medidas necessárias para incluir a execução do Hino Nacional na rotina pedagógica semanal.
A determinação estabelece que a Secretaria Municipal de Educação deverá orientar e acompanhar o cumprimento da norma nas unidades da rede pública municipal. As escolas particulares também ficam obrigadas a atender à exigência legal, sob pena de responsabilização conforme previsto na legislação.
No documento, o juiz destacou que a execução do Hino Nacional vai além do cumprimento de uma obrigação legal, contribuindo para o fortalecimento dos valores cívicos, do respeito aos símbolos nacionais e da formação cidadã dos estudantes.
“O cumprimento da lei não constitui uma faculdade das instituições de ensino, mas uma imposição normativa que deve ser observada por todos os estabelecimentos abrangidos”, afirmou.
O comunicado informa ainda que o Poder Judiciário acompanhará a implementação da medida e poderá solicitar informações à Secretaria Municipal de Educação e às instituições de ensino para verificar o cumprimento da legislação, além de adotar as providências cabíveis em casos de descumprimento.
A Lei Federal nº 12.031, sancionada em 2009, alterou a Lei nº 5.700/1971 e estabeleceu a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional, uma vez por semana, nas escolas de ensino fundamental de todo o território nacional.