A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta terça-feira (16), se condena ou absolve o deputado cassado Eduardo Bolsonaro do crime de coação no curso do processo. O político está nos Estados Unidos e pode ficar inelegível em caso de condenação pela Corte.
A pena prevista para o delito varia de 1 a 4 anos de prisão e se aplica ao uso de violência ou de grave ameaça para favorecer interesse próprio ou de terceiros contra autoridades envolvidas no caso.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou a denúncia no mês de maio. O órgão acusa o ex-parlamentar de atuar junto ao governo Donald Trump, nos EUA, para criar um clima de instabilidade e de temor. O objetivo seria projetar e aplicar retaliações estrangeiras contra o Brasil e contra os ministros do tribunal para impedir a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro na investigação sobre a trama golpista.
O pedido de condenação ressalta a existência de um acervo documental robusto, reunindo postagens em redes sociais, entrevistas e trocas de mensagens com Jair Bolsonaro que indicam articulações internacionais para constranger a cúpula do Judiciário.
A acusação sustenta que as condutas criminosas resultaram em ameaças de sanções, com parte delas sendo efetivamente aplicadas após a mobilização de agentes norte-americanos.
O caso está sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, responsável por abrir a votação no colegiado. Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, atual presidente da 1ª Turma, também participam da análise.
Não há limite de tempo para a apresentação dos votos e o resultado exige três manifestações favoráveis para a condenação ou para a absolvição. A expectativa nos bastidores da instituição aponta para uma condenação do investigado.
A Defensoria Pública da União solicitou a absolvição do político por falta de provas e classificou as atitudes não como um crime, mas como declarações protegidas pela liberdade de expressão, argumentando que o ex-deputado não possui poder de decisão sobre os atos soberanos do governo americano.
A defesa ainda pediu a anulação de todo o processo por apontar falhas processuais, questionando a participação de Moraes no julgamento e criticando a notificação feita de forma irregular por meio de edital.
Os defensores exigem o uso de uma carta rogatória devido à localização conhecida do acusado no exterior e alegam que a defesa ocorreu de forma meramente formal, sem contato com a versão ou com a orientação do defendido para garantir o contraditório efetivo.