STF dá 60 dias para big techs adotarem novas regras sobre conteúdos ilegais nas redes sociais

STF dá 60 dias para big techs adotarem novas regras sobre conteúdos ilegais nas redes sociais

Redação Alô Alô Bahia

redacao@aloalobahia.com

Luana Veiga

Fabio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil

Publicado em 12/06/2026 às 09:04 / Leia em 3 minutos

O Supremo Tribunal Federal estabeleceu um prazo de 60 dias para que as plataformas digitais, conhecidas como big techs, implementem medidas que ampliam sua responsabilidade sobre conteúdos ilegais publicados por usuários nas redes sociais.

A determinação foi definida durante o julgamento de recursos apresentados pelas próprias plataformas para esclarecer a decisão histórica tomada pela Corte em junho do ano passado. Na ocasião, o STF reconheceu a responsabilidade civil das empresas por publicações ilícitas veiculadas em seus serviços.

STF determina novas obrigações para plataformas digitais

Entre as exigências impostas pelo Supremo, as empresas deverão adotar mecanismos para impedir o acesso a conteúdos relacionados à exploração e abuso sexual infantil, violência física e materiais que incentivem comportamentos capazes de causar danos à saúde física ou mental de crianças e adolescentes.

Outra obrigação definida pela Corte é a manutenção de representantes legais no Brasil para receber notificações e intimações judiciais.

O STF também estabeleceu um marco temporal para a aplicação das novas regras. As medidas passarão a valer para os processos em andamento desde 27 de junho de 2025, data da publicação da ata do julgamento.

A tese final da decisão será consolidada em sessão marcada para a próxima quarta-feira (17) e deverá servir de referência para ações judiciais envolvendo remoção de conteúdo e responsabilização de plataformas em todo o país.

Ministros divergem sobre impacto das medidas

O entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, foi acompanhado com ressalvas pela maioria dos integrantes da Corte.

Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que as plataformas digitais não atuam de forma neutra e devem responder pelos excessos cometidos em seus ambientes virtuais.

Já o ministro André Mendonça demonstrou preocupação com possíveis impactos das novas regras sobre a liberdade de expressão dos usuários, argumentando que as medidas podem gerar um efeito inibidor nas manifestações online.

Em resposta, o ministro Flávio Dino discordou da avaliação e afirmou que as redes sociais ainda apresentam ampla circulação de conteúdos considerados criminosos.

Entenda a decisão sobre o Marco Civil da Internet

Em junho de 2025, o STF declarou parcialmente inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet, dispositivo que limitava a responsabilização das plataformas por conteúdos publicados por terceiros.

Antes da decisão, as empresas só poderiam ser responsabilizadas judicialmente caso descumprissem uma ordem da Justiça para remover determinado conteúdo.

Com o novo entendimento, o Supremo concluiu que a regra não garante proteção suficiente aos direitos fundamentais e à democracia. Até que o Congresso Nacional aprove uma nova legislação sobre o tema, as plataformas poderão ser responsabilizadas civilmente por conteúdos ilegais mantidos em seus ambientes digitais.

Quais conteúdos deverão ser removidos pelas plataformas?

Pela decisão do STF, as plataformas deverão retirar conteúdos ilegais após notificação extrajudicial nos seguintes casos:

  • Atos antidemocráticos;
  • Terrorismo;
  • Indução ao suicídio e automutilação;
  • Discurso de ódio e discriminação por raça, religião ou identidade de gênero;
  • Conteúdos homofóbicos e transfóbicos;
  • Violência e crimes contra mulheres;
  • Pornografia infantil;
  • Tráfico de pessoas.

Caso não removam os conteúdos após a notificação, as empresas poderão ser responsabilizadas pelos danos morais e materiais causados a terceiros.

 

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