O foie gras, considerado um dos itens mais luxuosos da alta gastronomia mundial, pode ser proibido no Brasil. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 90/20, que veta a produção e a comercialização de produtos obtidos por meio de alimentação forçada de animais, prática utilizada principalmente na produção do fígado gordo de pato ou ganso, tradicional iguaria da culinária francesa.
Consumido em restaurantes sofisticados e frequentemente associado à gastronomia de luxo, o foie gras é produzido a partir do método conhecido como gavage, em que um tubo é introduzido na garganta da ave para acelerar a alimentação e provocar a hipertrofia do fígado. Pela proposta, a proibição valerá tanto para produtos in natura quanto enlatados.
O relator do projeto, deputado Fred Costa (PRD-MG), defendeu a aprovação da medida. “A técnica de alimentação forçada aumenta a taxa de mortalidade dos animais, podendo ser 25 vezes superior quando comparada a outros sistemas”, disse.
O texto prevê que o descumprimento da norma poderá resultar em penas de detenção de três meses a um ano, além de multa e outras sanções administrativas previstas na Lei de Crimes Ambientais para casos de maus-tratos a animais.
Como o projeto teve tramitação conclusiva, veio do Senado e foi aprovado sem alterações pelas comissões permanentes da Câmara, ele poderá seguir para sanção presidencial, caso não haja recurso para votação no plenário.
Autor da proposta, o senador Eduardo Girão afirmou que a prática é alvo de controvérsia em diferentes países. “As práticas são controvertidas, vistas por muitos como cruéis, e a comercialização dos produtos obtidos já é proibida em alguns países, como Argentina, Austrália e Índia”, disse.
O senador também relembrou uma tentativa anterior de restringir o produto no país. “A cidade de São Paulo aprovou, em 2015, lei municipal que proibia a produção e a comercialização de foie gras, mas a norma foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça ao entender que não cabe ao poder municipal legislar sobre o comércio de um tipo específico de produto, e sim à União”, disse Eduardo Girão.