O ator Antonio Fagundes venceu uma ação judicial movida por um casal impedido de entrar no espetáculo “Dois de Nós” devido a atraso. A apresentação estrelada pelo veterano ocorria no Teatro Tuca, nas dependências da PUC, em São Paulo.
O processo aberto no mês de abril do ano passado exigia o pagamento de R$ 20 mil a título de danos morais e materiais sob a alegação de perda do investimento com ingressos e transporte.
A defesa dos acusantes utilizou o direito do consumidor para argumentar o suposto constrangimento sofrido na porta do evento. A produção do espetáculo segue uma determinação rigorosa do próprio ator que proíbe a entrada de espectadores após o início da sessão para evitar que pessoas caminhando pelos corredores atrapalhem a experiência do público já acomodado.
O artista defende publicamente que o respeito à pontualidade integra o cuidado com a plateia ao lado da escolha de bons textos, elencos e cenários.
A juíza Fernanda Ferreira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgou o pedido improcedente e concordou com o posicionamento do órgão de defesa do consumidor Procon. O entendimento legal estabelece que o ingresso funciona como um contrato entre as partes com regras claras sobre horários e condições do evento.
A magistrada ressaltou que a liberação dos atrasados geraria transtornos com a verificação de bilhetes e a busca por poltronas no escuro com a peça em andamento. A análise de documentos anexados ao processo analisado pela GQ Brasil revelou também que o casal solicitou um transporte por aplicativo apenas 30 minutos antes do início da atração, configurando comportamento incauto dos próprios clientes.