Salvador passou a contar com uma nova lei que regulamenta a instalação e manutenção de cabos suspensos. A Lei nº 9.935/2026, de autoria do vereador Alexandre Aleluia, foi sancionada em 4 de março deste ano pelo prefeito Bruno Reis.
A norma estabelece que concessionárias de energia elétrica devem retirar cabos e fiações instalados em postes que estejam em excesso, sem uso ou fora das normas técnicas. A regra também vale para redes de telefonia, internet e TV a cabo.
Segundo o texto, após identificar irregularidades, o poder público deve notificar as empresas responsáveis, que terão 10 dias para apresentar um plano de remoção e mais 10 dias para executar o serviço.
Caso não cumpram os prazos, as concessionárias podem ser multadas em R$ 15 mil. Se a irregularidade persistir, a multa passa a ser de R$ 30 mil a cada novo período de 10 dias.
A lei também prevê que a prefeitura poderá realizar a retirada da fiação irregular, caso as empresas não cumpram as determinações.
Em áreas de interesse turístico, as penalidades serão maiores, com aumento de 50% no valor das multas e redução pela metade dos prazos para regularização.
O texto também permite que qualquer cidadão solicite a retirada de cabos irregulares junto ao município. As concessionárias deverão colaborar com a fiscalização.
As empresas terão prazo de 60 dias para se adequar à nova lei, podendo haver prorrogação por igual período. Durante essa fase, não haverá aplicação de multas.