A Universidade Federal da Bahia se tornou a primeira instituição federal de ensino superior do país a regulamentar a eleição direta para os cargos de reitor(a) e vice-reitor(a), em conformidade com a Lei nº 15.367/2026.
A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União no fim de março, extingue o modelo de lista tríplice e estabelece que a chapa mais votada pela comunidade universitária será automaticamente nomeada pela Presidência da República. Com isso, o resultado da eleição interna passa a ser definitivo.
A regulamentação foi formalizada por meio da Resolução nº 03/2026 do Conselho Universitário (Consuni), que define as regras do processo eleitoral para o quadriênio 2026–2030. O documento reforça princípios como transparência e participação ampla da comunidade acadêmica.
O processo seguirá o modelo presencial já adotado pela universidade, com voto secreto, pessoal e intransferível. Participam docentes, técnicos administrativos e estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação e pós-graduação.
A condução ficará a cargo de uma comissão eleitoral com representantes de diferentes segmentos da universidade e de entidades como Apub, Assufba e Diretório Central dos Estudantes (DCE).
O calendário prevê inscrições de chapas entre os dias 22 e 24 de abril, início da campanha em 27 de abril e votação nos dias 20 e 21 de maio. O resultado final será homologado pelo Consuni em 15 de junho.
A medida consolida uma demanda histórica das universidades públicas por maior autonomia no processo de escolha de seus dirigentes.