Uma proposta apresentada na Câmara Municipal de Salvador prevê a isenção do pagamento da tarifa do estacionamento rotativo Zona Azul para pessoas com deficiência. O Projeto de Lei, de autoria do vereador Hélio Ferreira, foi publicado nesta terça-feira (14).
De acordo com o texto, a gratuidade será válida para pessoas com deficiência que utilizem veículo próprio ou de terceiros para locomoção, desde que estejam presentes no momento do uso da vaga. O benefício se aplica tanto às vagas comuns quanto às reservadas dentro do sistema de estacionamento rotativo.
Para ter acesso à isenção, será necessário realizar um cadastro junto ao órgão municipal competente, com apresentação de documentos como identificação oficial, laudo médico ou comprovação da deficiência, credencial de estacionamento e documentação do veículo utilizado.
O projeto também determina que o veículo deverá estar identificado com a credencial em local visível. O tempo de permanência nas vagas seguirá as regras já estabelecidas pela Zona Azul.
Em casos de uso indevido, como fraude ou utilização sem a presença da pessoa com deficiência, o texto prevê penalidades como cancelamento do benefício, multa equivalente a dez vezes o valor da tarifa, suspensão do direito por 12 meses e comunicação ao órgão de trânsito.
Caso seja aprovado, o Poder Executivo terá até 60 dias para regulamentar a lei. A proposta estabelece ainda que a medida passe a valer 90 dias após a publicação oficial.
O projeto considera como pessoa com deficiência aquelas definidas no Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei Federal nº 13.146/2015.