Lei que torna permanente a Política Nacional Aldir Blanc é sancionada por Lula

Lei que torna permanente a Política Nacional Aldir Blanc é sancionada por Lula

Redação Alô Alô Bahia

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José Mion/Alô Alô Bahia

Shutterstock

Publicado em 05/05/2025 às 08:50 / Leia em 2 minutos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última sexta-feira (2), a lei que transforma a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura em uma política pública permanente. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União, a nova legislação estabelece que, após a execução dos R$ 15 bilhões já previstos para repasses a estados e municípios, o financiamento da política será garantido por meio das leis orçamentárias anuais, consolidando seu caráter de política de Estado.

Com a nova lei, o prazo para a aplicação dos R$ 15 bilhões, inicialmente previsto para ocorrer entre 2023 e 2027, com repasses de R$ 3 bilhões por ano, poderá ser ampliado de acordo com a execução dos projetos pelos entes federativos. A mudança oferece mais flexibilidade e estabilidade para o setor cultural brasileiro, permitindo planejamento de longo prazo e continuidade das ações.

Além disso, a lei atualiza os critérios de execução mínima para novos repasses. Municípios com até 500 mil habitantes passam a ter de aplicar pelo menos 50% dos recursos recebidos da União para continuarem habilitados a novos aportes. Estados, o Distrito Federal e municípios maiores continuam com a exigência de 60% de execução.

Para a ministra da Cultura, Margareth Menezes, a sanção representa um marco: “É uma vitória. A Aldir Blanc é uma das maiores políticas de incentivo direto à cultura da nossa história. Essa aprovação é essencial para garantir que a cultura siga recebendo o suporte necessário ao seu crescimento e para que produtores culturais, especialmente os que estão na linha de frente da criação, tenham acesso a recursos públicos que fortaleçam suas ações”.

Prorrogação do Recine

A nova legislação também incorpora a Medida Provisória que estende até 31 de dezembro de 2029 o Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine). O programa, que terminaria em 2024, permite a desoneração de tributos federais em aquisições destinadas à criação ou modernização de salas de cinema, especialmente em cidades do interior. A Ancine (Agência Nacional do Cinema) seguirá responsável por definir metas, objetivos e indicadores de avaliação dos benefícios fiscais.

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