Novembro terá três feriados; veja datas e regras para quem trabalha

Novembro terá três feriados; veja datas e regras para quem trabalha

Redação Alô Alô Bahia

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Tiago Mascarenhas, com informações do g1

Unsplash

Publicado em 01/11/2024 às 19:20 / Leia em 2 minutos

O mês de novembro traz boas notícias para os trabalhadores brasileiros: serão três feriados nacionais que oferecerão a possibilidade de pausas bem-vindas antes do fim do ano. Após um 2024 marcado por poucos “feriadões”, novembro surge com oportunidades de descanso.

Confira as datas:

  • 2 de novembro (sábado): Dia de Finados;
  • 15 de novembro (sexta-feira): Proclamação da República;
  • 20 de novembro (quarta-feira): Dia da Consciência Negra.

A novidade é o Dia da Consciência Negra, que se tornou feriado nacional após aprovação no Congresso em 2023 e sanção presidencial. Antes, a folga dependia de leis municipais ou estaduais.

Após os feriados de novembro, a próxima data de descanso nacional é o Natal, em 25 de dezembro, que cairá em uma quarta-feira

Regras trabalhistas para feriados

A legislação trabalhista brasileira, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), determina que o trabalho durante feriados deve ser remunerado em dobro, a não ser que o empregador ofereça uma folga compensatória. Essa regra vale para qualquer dia da semana em que o feriado caia, incluindo sábados e domingos.

Para quem tem o sábado como dia de trabalho, o feriado garante um descanso remunerado. No entanto, se o sábado já é dia de folga na empresa, a rotina do trabalhador não muda. Em casos de serviços essenciais – como transporte, saúde, segurança, e comunicações – a lei permite que o trabalho continue durante os feriados, com acordos previamente estabelecidos em convenções coletivas de trabalho.

Folga compensatória e exceções

O empregador pode solicitar que um funcionário trabalhe em um feriado mediante convenção coletiva ou acordo com sindicatos, que devem especificar as condições, incluindo a remuneração extra ou a compensação por folga em outro dia. O artigo 70 da CLT proíbe o trabalho em feriados, mas estabelece exceções para setores cuja operação é imprescindível para a continuidade dos serviços à população.

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