Legislação eleitoral proíbe publicidade política em rádio e TV a partir desta terça

Legislação eleitoral proíbe publicidade política em rádio e TV a partir desta terça

Redação Alô Alô Bahia

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Reprodução/Shutterstock

Publicado em 05/08/2024 às 18:45 / Leia em 2 minutos

Com a aproximação das Eleições Municipais de 2024, emissoras de rádio e televisão passam a cumprir algumas proibições estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

A partir de terça-feira (6), a programação dos veículos de comunicação seguirá as diretrizes de restrição de publicidade estabelecidas pela Lei nº 9.504/1997 e pela Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na programação normal ou nos noticiários será vedada a transmissão de imagens que mostrem a realização de pesquisa ou consulta eleitoral, mesmo no formato de entrevista jornalística, na qual o entrevistado possa ser identificado ou apresente dados manipulados.

Há também o impedimento  de veicular propaganda política e privilegiar na programação candidatos e candidatas, partidos políticos, federações ou coligações, ainda que seja retransmitindo ‘live’ eleitoral.

As emissoras não poderão, ainda, disponibilizar conteúdo cinematográfico ou qualquer outro programa, mesmo que de forma disfarçada, com referência ou crítica direcionada aos candidatos e candidatas, partidos, federações e coligações, exceto em programas jornalísticos ou debates políticos.

Além disso, a legislação veda a divulgação de nomes de programas, mesmo já existentes, que se refiram a candidatos e candidatas, escolhidos em convenção partidária.

Emissoras ficam sujeitas a penalidades

Em caso de descumprimento das vedações dispostas na legislação eleitoral, as emissoras de rádio e televisão ficam sujeitas ao pagamento de multa de R$ 21.282,00 a R$ 106.410,00, valor que será duplicado em caso de reincidência.

Outros prazos relacionados às Eleições de 2024 podem ser consultados no calendário eleitoral.

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