7 Jul 2014
A saúde financeira do contribuinte

Vale destacar que a frustração em torno da receita estimada do IPTU de 800 milhões para o exercício de 2014 não se deve apenas às questões judiciais, mas a um recadastramento imobiliário mal feito, repleto de inconsistências, quando foram geradas inúmeras dívidas em duplicidade, além de créditos relativos a imóveis imunes e isentos, criando, portanto,com poucasegurança, uma falsa expectativa de ingresso de recursos em cofres públicos.
A insistência do lançamento da “Taxa de Lixo” para os contribuintes isentos do IPTU à época foi contestada pelos técnicos da Secretaria Municipal da Fazenda e veementemente rebatida pela equipe de São Paulo, alegando que todos deveriam contribuir com a taxa, inclusive os mais pobres, promovendo o enorme desgaste na imagem do Prefeito, motivo pelo qual tiveram que mandar às pressas o projeto de lei concedendo a desoneração também para a “taxa de lixo”.
Não seria prudente por parte da administração fazendária incluir os devedores do IPTU de 2014 no cadastro de inadimplentes – CADIN, uma vez que a matéria está sendo discutida pelo Judiciário e o contencioso ainda não foi finalizado. Tal fato só prejudicaria o próprio município que certamente ficaria acumulado de ações de reparação de danos impetradas pelos contribuintes que se sentirem lesados ao solicitar licença, alvará ou qualquer outro serviço da administração pública, sendo-lhes negado.
A celeuma envolvendo o IPTU não se trata somente de discutir o valor venal do imóvel imposto pela municipalidade, mas a maneira como ocrédito foi constituído, desobedecendo aos ditames constitucionais. As alíquotas e bases de cálculo só foram conhecidas através de uma instrução normativa, sendo matéria de reserva legal. A cidade foi dividida em setores e zonas fiscais incompatíveis com as suas características. A forma de imposição das travas fere frontalmente o princípio da isonomia, não havendo previsão na Carta Magna, além da questão formal referente as supostas irregularidades na tramitação do processo legislativo.
Caos não seria a palavra correta para caracterizar a situação da cidade caso a ADIN seja julgada procedente. Prudência seria a palavra de ordem. Não se pode jamais prometer aquilo que não se pode cumprir, principalmente às custas dos que estão em situação de desvantagem. O ingresso de receita proveniente do IPTU de 2014 já foi significativo, o portal de transparência municipal está desativado há seis meses, não havendo, todavia, como checar os dados apresentados pela gestão. Resta ao contribuinte aguardar a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia a fim de verificar se terá ou não condições de suportar mais um baque no seu orçamento.