5 Feb 2020
São Paulo sanciona lei contra a homofobia

De acordo com a lei 17.301, são considerados comportamentos discriminatórios a prática de ação violenta, constrangedora e intimidatória; proibição da permanência em qualquer ambiente, público ou privado, aberto ao público; praticar ou induzir o preconceito pelos meios de comunicação; praticar atendimento diferenciado; entre outros.
O descumprimento da lei prevê advertência e multa. Em caso de estabelecimento comercial, poderá haver a suspensão de funcionamento por 30 dias ou mesmo a cassação do alvará.