Notas



13 Sep 2020

Ana Paula é oficializada como candidata a vice-prefeita de Salvador ao lado de Bruno Reis

Ex-secretária de Promoção Social e Combate à Pobreza (Sempre) de Salvador, a administradora e advogada Ana Paula Matos (PDT) foi oficializada, na manhã deste domingo (13), como candidata a vice-prefeita da capital na chapa encabeçada por Bruno Reis (DEM).

O anúncio foi feito pelo prefeito ACM Neto, presidente do Democratas, e Carlos Lupi, presidente do PDT, em convenção partidária via conferência online. O nome já tinha sido adiantado, ontem, pelo Site Alô Alô Bahia

 “A minha palavra é de gratidão em poder servir a minha cidade. Quem me conhece como soteropolitana, professora, sabe que não vim de família política e agradeço as oportunidades que o prefeito me deu até aqui. Estar sendo escolhida hoje é a expressão disto tudo, de serviços prestados, e de um grupo que resolveu confiar em mim”, declarou a candidata.
 
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12 Sep 2020

Segundo pesquisa, ricos são os que mais deixaram de ler no Brasil desde 2015

Desde 2015, a queda mais brusca nos índices de leitura no Brasil ocorreu entre os mais ricos e escolarizados.

É o que mostra a quinta edição da pesquisa Retratos da Leitura no Brasil, iniciativa do Instituto Pró-Livro e do Itaú Cultural, que identificou uma diminuição de 4% no nível geral de leitura no país.

Hoje, 52% dos brasileiros têm o hábito da leitura —o que define um leitor, para a pesquisa, é ter lido um livro nos últimos três meses, inteiro ou em partes— e três em cada dez pessoas declaram ter dificuldade de compreender um livro.

De todas as faixas de renda familiar, a que mais caiu foi a que recebe mais de dez salários mínimos, com uma redução de 12 pontos percentuais, de 82% para 70%. O estrato de cinco a dez salários mínimos caiu 11 pontos. Todas as faixas inferiores tiveram reduções menores, de no máximo quatro pontos percentuais.

O percentual de pessoas com ensino superior que se declara leitor caiu de 82% para 68%. Também foi a queda mais acentuada entre todos os níveis de escolaridade.

“O número de pessoas que usam seu tempo livre com a internet, as redes sociais cresceu muito e vai aumentando conforme a leitura vai caindo”, afirma Zoara Failla, coordenadora da pesquisa. “O tempo que se dedicava a outras atividades, inclusive leitura, está sendo atraído.”

Para olhar o lado cheio do copo, ela chama atenção para o aumento no número de crianças de cinco a dez anos que se declaram leitoras e dizem que gostam de ler. “É importante para pensar o que está dando certo e o que não se pode abandonar.”( com informações da FOLHA).
 
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12 Sep 2020

Preta Gil participará de live do Boticário

A live do Boticário da próxima segunda, 14, terá a participação especial da cantora Preta Gil. Além das ofertas e descontos significantes, a artista dará várias dicas relacionadas ao universo da beleza. O encontro, que será transmitido a partir das 20h, no aplicativo da marca, - disponível para download em versões Android e iOs - também contará com a presença do maquiador e consultor do Boticário, Sadi Consati (@sadiconsati), e Gustavo Diaemant, Gerente de Marketing de Produtos, que vão tirar as dúvidas mais técnicas relacionadas aos itens de beleza.
 
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12 Sep 2020

Ana Paula Matos será anunciada neste domingo como vice do pré-candidato Bruno Reis

Ana Paula Matos será anunciada, neste domingo (13), como vice do pré-candidato Bruno Reis à prefeitura de Salvador. O anúncio será feito através de coletiva, no ZOOM. No dia seguinte, às 10h, haverá a convenção do Democratas para divulgar os candidatos do partido para as eleições 2020. Filiada ao PDT, Ana Paula é professora, advogada, administradora e ex-secretária municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza (SEMPRE).

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12 Sep 2020

Parangolé grava clipe com Lexa

O cantor Tony Salles, líder da banda Parangolé, está gravando neste sábado com a cantora Lexa o vídeo clipe de sua próxima música de trabalho. “Lexa é um talento da nossa música na atualidade. É linda, carismática e uma das grandes promessas. É uma amiga querida e eu tive a honra de contar com ela na nova música do Parango”, nos disse Tony Salles. A canção foi batizada como “Venenosa”.
 
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12 Sep 2020

EUA suspendem restrição para entrada de voos saídos do Brasil

Os Estados Unidos decidiram suspender a restrição dos voos saídos do Brasil. O Departamento de Segurança Interna (DHS) dos EUA anunciou a suspensão, que valerá a partir de segunda-feira (14). Além do Brasil, também foram incluídos na decisão a China (excluindo as regiões administrativas de Hong Kong e Macau), Irã, região Schengen da Europa, Reino Unido (excluindo territórios estrangeiros fora da Europa) e Irlanda do Norte.

A região Schengen da Europa é composta por Alemanha, Áustria, Bélgica, República Checa, Dinamarca, Estônia, Grécia, Espanha, França, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Liechtenstein, Hungria, Malta, Países Baixos, Polônia, Portugal, Eslovênia, Eslováquia, Finlândia, Islândia, Noruega, Suécia e Suíça.

A restrição de voos saídos do Brasil teve início em 28 de maio. Outros países tiveram a restrição imposta antes. O governo dos EUA informou que está mudando sua estratégia em relação à prevenção da covid-19 e “priorizando outras medidas de saúde pública” para reduzir o risco de transmissões relacionadas a viagens. Segundo o governo, há um melhor entendimento sobre as formas de transmissão do vírus.

“Hoje temos um melhor entendimento sobre a transmissão da covid-19, que indica que sintomas baseados em processos de triagem tem eficácia limitada porque pessoas com covid-19 podem não ter sintomas ou febre no momento da triagem, ou apenas sintomas leves”, informou a embaixada dos EUA no Brasil.

Dentre as ações a serem adotadas pelos Estados Unidos a partir de agora estão a prestação de informações sobre saúde para passageiros antes, durante e depois do voo; a possibilidade de testagem para reduzir o risco de transmissões do vírus, a ampliação dos treinamentos e informações para parceiros do setor de transporte e portos para garantir o reconhecimento da doença e imediata notificação ao Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC); recomendações depois da chegada de passageiros para que monitorem a si mesmos e tomem precauções, incluindo ficar em casa por até 14 dias, dentre outras medidas. ( via Agência Brasil). 
 
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12 Sep 2020

Prefeitura publica protocolos de reabertura de novas atividades

A Prefeitura de Salvador publicou, em edição extra do Diário Oficial do Município (DOM), o decreto de número 32.814, que fixa os protocolos setoriais para a reabertura de cinemas, teatros, casas de espetáculo, centro de convenções e eventos. Com isso, esses estabelecimentos ficam oficialmente autorizados a reabrir.
 
Confira abaixo as regras.
 
Regras para o funcionamento de cinemas
 
- O horário de funcionamento será de segunda-feira a domingo das 12h
às 23h;
 
- A capacidade máxima por sala em cada sessão será de 100 pessoas;
 
- O uso de máscara é obrigatório para todas as pessoas ao longo do
período em que estiverem nos espaços dos cinemas e durante a exibição dos filmes, exceto durante a alimentação;
 
- Em complexos de cinemas que possuam mais de uma sala de exibição, deve-se escalonar os horários de início das sessões, de maneira a reduzir o número de frequentadores acessando o local ao mesmo tempo;
 
- Em um mesmo procedimento de compra de ingresso poderão ser adquiridas até duas poltronas vizinhas. No caso de, em um mesmo procedimento de compra, ser adquirido ingresso para uma única poltrona, o assento vizinho que poderia ser adquirido deverá ser bloqueado no sistema, ficando imediatamente indisponível para venda;
 
- Deverá haver um distanciamento de 2 poltronas livres entre aquelas que podem ser utilizadas e as poltronas disponíveis não podem ficar imediatamente à frente ou atrás de poltronas que também estiverem disponíveis;
 
- As poltronas que não puderem ser utilizadas devem ser fisicamente isoladas com fitas, faixas ou outro meio;
 
- A venda de ingressos e a concessão de cortesias serão preferencialmente virtuais e, quando o acesso for gratuito, deverá ser feito agendamento virtual; 
 
- A venda física de ingressos poderá ser realizada, desde que sejam colocados dispensers de álcool 70% ao lado de cada bilheteria e haja separação através de barreiras físicas entre os trabalhadores dos cinemas, que deverão estar usando máscaras e face shield, e os clientes;
 
- A conferência de ingressos deverá ser visual, através de leitores óticos ou de auto check-in, sem contato por parte do atendente com os frequentadores ou seus objetos de uso pessoal, como telefones celulares;
 
- Os bilhetes, quando impressos, devem ser descartados pelo próprio cliente em um recipiente, evitando contato com o bilheteiro;
 
- Na chegada aos estabelecimentos que não sejam localizados em shopping centers ou centros comerciais, a temperatura dos colaboradores, prestadores de serviço e clientes deve ser aferida, e aqueles com resultado igual ou superior a 37,5°C devem ser direcionados para acompanhamento de saúde adequado;

- Devem ser designados acessos específicos para entrada e saída dos frequentadores, utilizando o maior número de locais disponíveis, bem como estabelecido fluxo de saída das sessões para evitar filas e aglomerações;
 
- É obrigatório afixar, em local visível ao público, os protocolos geral e setorial e a capacidade máxima de espectadores por sessão em cada sala;
 
- Fica proibido, em qualquer momento, o uso de catracas, borboletas ou assemelhados;
 
- Fica proibida a exibição de filmes em terceira dimensão (3D) em que os
espectadores precisem da utilização de óculos específicos para este tipo de projeção;
 
- As salas devem ser abertas com pelo menos 20 minutos de antecedência e deve se buscar eliminar filas para apresentação do ingresso e, caso não seja possível, os espaços destinados às filas devem conter marcações no chão com 1,5m de distância entre as pessoas;
 
- É de responsabilidade dos estabelecimentos o ordenamento de eventuais filas de acesso, inclusive utilizando monitores se necessário, garantindo o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas e o uso de máscaras;
 
- As áreas de acesso às salas deverão ter sinalização indicativa contendo as regras de distanciamento, bem como obrigatoriedade de uso de máscaras durante toda a sessão;
 
- No início e ao final de cada exibição, as portas de acesso e saída das salas e dos corredores devem permanecer abertas, devendo ser higienizadas ao fim de cada sessão;
 
- É recomendado o uso de tapetes higienizadores na entrada de cada sala;
 
- Deverão ser disponibilizados totens com dispensadores de álcool 70% ao longo das áreas comuns;
 
- No acesso às salas todos os clientes devem higienizar as mãos com álcool em gel 70%;

- Deverá ser garantida a desinfecção de todas as superfícies tocadas com frequência, como corrimãos, balcões, máquinas de cartão de crédito e débito, entre outros;
 
- Na divulgação das regras de comportamento nas salas de exibição devem ser inseridas as medidas preventivas individuais e coletivas, assim como aquelas de distanciamento e higiene, adotadas na prevenção da disseminação do novo coronavírus, a exemplo da obrigação de permanecer nas poltronas especificadas no ingresso e do uso de máscaras durante toda a sessão;
 
- As salas de exibição deverão ser totalmente higienizadas após o encerramento de cada sessão, utilizando produtos sanitizantes adequados, com desinfecção das poltronas e renovação do ar ambiente;
 
- O intervalo entre as sessões de uma mesma sala deve ser de, no mínimo, 20 minutos para permitir a higienização completa do ambiente;
 
- Devem ser instaladas barreiras físicas entre os clientes e os trabalhadores que lidam diretamente com eles, inclusive bilheterias e lanchonetes, e os atendentes nestes locais deverão usar, além de máscara, face shield; 
 
- Fica proibido o serviço de guarda volumes; 
 
- As lanchonetes localizadas nestes espaços deverão seguir o protocolo específico para este segmento; 
 
- As comidas e bebidas vendidas nas áreas dos cinemas deverão ser entregues em embalagens fechadas, com recomendação expressa que só sejam abertas pelos frequentadores dentro das salas de exibição; 
 
- Não poderá haver qualquer tipo de serviço de entrega de alimentação e bebidas dentro das salas de cinema; 
 
- Fica proibido o uso de bebedouros nas áreas comuns; 
 
- Os dispositivos infantis para elevar a altura de crianças nas poltronas deverão ser higienizados com álcool 70% antes e após cada uso; 
 
- Fica proibida a distribuição de material promocional, bem como ações que geram qualquer tipo de aglomeração; 
 
- Fica proibida a realização de eventos, reuniões, festas, apresentações e similares, que não exclusivamente a exibição de filmes; 
 
- Fica proibido manter o sistema de refrigeração no modo de recirculação do ar; os cinemas em shopping centers e centros comerciais devem observar as regras definidas para esses empreendimentos no caso de ambientes refrigerados; 
 
- O acesso aos sanitários deve ser controlado, devendo as eventuais filas serem organizadas na área externa destes ambientes, garantindo o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas; 
 
- Os sanitários deverão dispor de pias, preferencialmente sem acionamento manual, com água, sabão, papel toalha e lixeira com tampa e acionamento por pedal. Não é permitido o uso de secadores de mãos automáticos; 
 
- Próximo a todos os lavatórios, devem ser afixadas instruções sobre a correta higienização das mãos, inclusive quanto à forma de fechamento das torneiras de acionamento manual.  
 
Regras para o funcionamento de teatros e casas de espetáculo: 
 
- Os estabelecimentos funcionarão sem uma restrição de horário; 
 
- A capacidade máxima por apresentação em cada sala de espetáculo será de 100 pessoas; 
 
- As pessoas pertencentes aos grupos de risco devem ser orientadas a não frequentar peças e espetáculos; 
 
- O uso de máscara é obrigatório para todas as pessoas ao longo do período em que estiverem no espaço dos teatros e salas de espetáculo, inclusive durante o espetáculo; 
 
- Em complexos que possuam mais de uma sala de espetáculo, deve-se escalonar os horários de início das sessões, de maneira a reduzir o número de frequentadores acessando o local ao mesmo tempo; 
 
- Em um mesmo procedimento de compra de ingresso poderão ser adquiridas até duas poltronas vizinhas e no caso de, em um mesmo procedimento de compra, ser adquirido ingresso para uma única poltrona, o assento vizinho que poderia ser adquirido deverá ser bloqueado no sistema, ficando imediatamente indisponível para venda; 
 
- Deverá haver um distanciamento de 2 poltronas livres entre aquelas que podem ser utilizadas e as poltronas disponíveis não podem ficar imediatamente à frente ou atrás de poltronas que também estiverem disponíveis; 
 
- As poltronas que não puderem ser utilizadas devem ser fisicamente isoladas com fitas, faixas ou outro meio; 
 
- A venda de ingressos e a concessão de cortesias serão preferencialmente virtuais e quando o acesso for gratuito, deverá ser feito agendamento virtual; 
 
- A venda física de ingressos poderá ser realizada, desde que sejam colocados dispensers de álcool 70% ao lado de cada bilheteria e haja separação através de barreiras físicas entre os trabalhadores, que deverão estar usando máscaras e face shield, e os clientes; 
 
- A conferência de ingressos deverá ser visual, através de leitores óticos ou de auto check-in, sem contato por parte do atendente com os frequentadores ou seus objetos de uso pessoal, como telefones celulares; 
 
- Os bilhetes quando impressos devem ser descartados pelo próprio cliente em um recipiente, evitando contato com o bilheteiro; 
 
- Fica proibido, em qualquer momento, o uso de catracas, borboletas ou assemelhados; 
 
- É obrigatório afixar, em local visível ao público, os protocolos geral e setorial e a capacidade máxima de pessoas por peça ou espetáculo; 
 
- Na chegada aos estabelecimentos que não sejam localizados em shopping centers ou centros comerciais, a temperatura dos colaboradores, prestadores de serviço e clientes deve ser aferida, e aqueles com resultado igual ou superior a 37,5°C devem ser direcionados para acompanhamento de saúde adequado; 
 
- Deverão ser designadas portas específicas para entrada e saída dos frequentadores, utilizando o maior número de acessos disponíveis, assim como estabelecido fluxo de saída das peças e espetáculos para evitar filas e aglomerações; 
 
- As salas devem ser abertas com pelo menos 30 minutos de antecedência e deve se buscar eliminar filas para apresentação do ingresso; caso não seja possível, devem ser providenciadas marcações no chão com 1,5m de distância entre as pessoas; 
 
- As áreas de acesso às salas deverão ter sinalização indicativa contendo as regras de distanciamento, bem como obrigatoriedade de uso de máscaras faciais; 
 
- No início e ao final de cada espetáculo, as portas de acesso e saída das salas e dos corredores devem permanecer abertas, devendo ser higienizadas ao final do evento; 
 
- É recomendado o uso de tapetes higienizadores na entrada de cada sala; 
 
- Quando possível, devem ser evitados intervalos durante a apresentação; não sendo possível, os espectadores deverão ser orientados a permanecer em seus lugares durante os intervalos; 
 
- Deverá ser garantida a desinfecção de todas as superfícies tocadas com frequência, como corrimãos, balcões, máquinas de cartão de crédito e débito, entre outros; 
 
- O uso de máscaras e o distanciamento de pelo menos 1,5m entre pessoas é obrigatório em todos os momentos, inclusive nos foyers e salas de espera; 
 
- Deverá haver um intervalo de pelo menos 30 minutos entre as apresentações para higienização das salas; 
 
- As salas de exibição deverão ser totalmente higienizadas após o encerramento de cada sessão, utilizando produtos sanitizantes adequados, com desinfecção das poltronas e renovação do ar ambiente; 
 
- Na porta de acesso às salas, todos os frequentadores devem higienizar as mãos com álcool em gel 70%; 
 
- É obrigatório o uso de máscara durante toda a sessão ou espetáculo; 
 
- Na divulgação das regras de comportamento nas salas de exibição devem ser inseridas as medidas preventivas individuais e coletivas, assim como aquelas de distanciamento e higiene, adotadas na prevenção da disseminação do novo coronavírus, a exemplo da obrigação de permanecer nas poltronas especificadas no ingresso e do uso de máscaras durante toda a sessão; 
 
- Os dispositivos infantis para elevar a altura de crianças nas poltronas deverão ser higienizados com álcool 70% antes e após cada uso; 
 
- Devem ser instaladas barreiras físicas entre os clientes e os trabalhadores que lidam diretamente com eles, inclusive bilheterias e lanchonetes e os atendentes nestes locais deverão usar, além de máscara, face shield;
 
- Fica proibido o serviço de guarda volumes; 
 
- Lanchonetes, bares e restaurantes localizados nestes espaços deverão seguir o protocolo específico para esse segmento; 
 
- Fica proibido o uso de bebedouros e o acesso às salas de espetáculo com bebidas e comidas; 
 
- Fica limitado o acesso ao palco e aos camarins apenas aos artistas e equipes técnicas, sempre mantendo o distanciamento previsto no protocolo geral e uso constante de máscaras; 
 
- Nos camarins deverá ser respeitado o limite de 1 pessoa a cada 4m2; 
 
- Ficam proibidas as visitas ao camarim pelo público e convidados, tanto antes quanto após os espetáculos; 
 
- Não poderão ser servidos buffets compartilhados nos camarins, devendo-se utilizar kits individuais, preferencialmente com bebidas e comidas industrializadas na embalagem original dos fabricantes; 
 
- Fica proibido o compartilhamento de figurinos e maquiagens entre os artistas; 
 
- Fica facultado o uso de máscaras pelos artistas durante as apresentações, atuações e performances dos mesmos, desde que respeitado o limite mínimo de distanciamento de, pelo menos, 5m com o público. Caso necessário, as primeiras fileiras de poltronas poderão ser bloqueadas para garantir esse distanciamento; 
 
- Os serviços de preparação dos artistas para o espetáculo, como    maquiagem, cabeleireiro, auxílio para vestir e trocar figurinos, devem ser realizados por profissionais usando os EPIs adequados e mantendo todos os requisitos de segurança necessários; 
 
- Não devem ser compartilhados utensílios entre os artistas durante o espetáculo, a exemplo de toalhas e garrafas de água; 
 
- Os microfones devem ser de uso exclusivo para cada artista durante os espetáculos e deverão ser higienizados ao final das apresentações; 
 
- Os cenários devem ser higienizados com produtos sanitizantes ao final de cada espetáculo; 
 
- Todos os profissionais envolvidos no espetáculo, que não estiverem se apresentando, deverão seguir as determinações do protocolo geral, a exemplo do uso constante de máscaras, respeito ao distanciamento, etc.; 
 
- Ficam proibidas quaisquer atividades interativas que possam resultar em contato ou aproximação dos artistas ou da equipe de produção com a platéia; 
 
- Fica proibida a distribuição de quaisquer materiais impressos, como resumos do espetáculo, folhetos, guias, etc.; 
 
- O acesso aos sanitários deve ser controlado, devendo as eventuais filas serem organizadas na área externa destes ambientes, garantindo o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas; 
 
- Os sanitários deverão dispor de pias, preferencialmente sem acionamento manual, com água, sabão, papel toalha e lixeira com tampa e acionamento por pedal, não sendo permitido o uso de secadores de mãos automáticos; 
 
- Próximo a todos os lavatórios, devem ser afixadas instruções sobre a correta higienização das mãos, inclusive quanto à forma de fechamento das torneiras de acionamento manual; 
 
- Fica proibido manter o sistema de refrigeração no modo de recirculação do ar; os teatros e casas de espetáculos em shopping centers e centros comerciais devem observar as regras definidas para esses empreendimentos no caso de ambientes refrigerados.
 
Regras de funcionamento para centros de convenções e eventos:
 
- O horário de funcionamento será livre; 
 
- A capacidade máxima de ocupação será de 1 pessoa a cada 6m2 de área total do empreendimento e, dentro das salas e salões de eventos e exposições deve ser observado o limite máximo de 100 pessoas simultâneas, sempre respeitando o distanciamento mínimo de 1,5m entre os presentes; 
 
- O uso de máscara é obrigatório para todas as pessoas durante o período em que estiverem nos centros de eventos e convenções de negócios, inclusive para os apresentadores e palestrantes; 
 
- Fica proibida a realização de feiras e similares para exposição e vendas de produtos; 
 
- As pessoas pertencentes aos grupos de risco deverão ser orientadas a não participar de eventos presenciais; 
 
- Na chegada aos centros de convenções e eventos a temperatura dos colaboradores, prestadores de serviço e clientes deve ser aferida, e aqueles com resultado igual ou superior a 37,5°C devem ser direcionados para acompanhamento de saúde adequado; 
 
- Caso algum funcionário apresente qualquer sintoma de Covid-19, a exemplo de tosse persistente, coriza, fraqueza, perda de olfato dentre outros, deverá comunicar aos organizadores e buscar o tratamento de saúde adequado; 
 
- Deverão ser fornecidos os EPIs para os funcionários e prestadores de serviços, além de capacitação quanto à colocação e retirada dos mesmos, como também quanto ao contexto de enfrentamento da Covid-19 e orientações quanto às medidas de segurança que devem ser adotadas; 
 
- O leiaute do local deve ser organizado, designando acessos específicos para entrada e saída dos frequentadores, utilizando o maior número de locais disponíveis, devendo ser estabelecido fluxo de saída das sessões para evitar filas e aglomerações; 
 
- O ordenamento de filas que se formarem em qualquer local dos centros de convenções e eventos será de responsabilidade destes estabelecimentos e sempre deverão observar o distanciamento mínimo de 1,5m e o uso de máscaras; 
 
- É recomendado o uso de tapetes higienizadores nos acessos aos centros de eventos e exposições; 
 
- É obrigatório afixar os protocolos geral e setorial e a capacidade máxima de pessoas simultâneas nos centros de convenções e eventos em locais visíveis ao público e próximos às entradas, sendo obrigatório, ainda, afixar a capacidade máxima específica de pessoas simultâneas em cada sala e salão nas entradas dos mesmos; 
 
- Fica proibido, em qualquer momento, o uso de catracas, borboletas ou assemelhados; 
 
- Sempre que possível, o piso deverá ser demarcado com sinalização, organizando o fluxo em via única nos pavilhões, salões e estandes, informando a distância mínima que deverá ser adotada por todos; 
 
- As convenções e eventos deverão ter o menor tempo de duração possível, tanto em dias, quanto em carga horária diária; 
 
- Os centros de convenções e eventos deverão escalonar os horários de começo e final dos eventos, de maneira a evitar inícios e términos simultâneos, reduzindo a quantidade de pessoas entrando e saindo ao mesmo tempo; 
 
- Quando possível, os centros de convenções e eventos deverão colocar mensagens nas cancelas de entrada dos estacionamentos informando a importância de cumprir as medidas previstas nos protocolos, como uso obrigatório de máscaras e a necessidade de ser mantido o afastamento mínimo de 1,5m entre pessoas; 
 
- O controle de acesso aos estacionamentos deve ser realizado prioritariamente de forma automática ou com tickets descartáveis e nos casos de utilização de cartões plásticos, estes deverão ser higienizados antes de serem recolocados nas catracas de entrada; 
 
- Os estabelecimentos deverão realizar campanhas para estimular o uso de aplicativos virtuais para pagamento dos estacionamentos; 
 
- Durante a montagem e desmontagem de toda a estrutura para a realização de convenções, reuniões e demais eventos, deverá ser observado o protocolo geral, principalmente na garantia do afastamento 1,5m entre os operários, uso de máscaras e utilização de todos os EPIs necessários; 
 
- Todos os materiais utilizados para arrumação e montagem das salas deverão ser devidamente higienizados, utilizando os sanitizantes adequados, conforme determinação da Anvisa; 
 
- Fica proibida a disponibilização do serviço de guarda volumes; 
 
- Quando possível, deve-se manter as portas e janelas abertas para melhorar a ventilação do local e, no caso de ambiente refrigerado, o sistema não pode ficar no modo de recirculação do ar; 
 
- O credenciamento dos expositores, palestrantes e todos os demais participantes das convenções e eventos deverá ser feito de forma prévia e virtual, não sendo permitida a distribuição de crachás e similares na entrada das salas ou salões; 
 
- Os materiais a serem distribuídos aos participantes deverão ser virtuais, não sendo permitida a entrega de materiais como blocos, canetas, folhetos, resumo de horários e quaisquer outros impressos ou brindes; 
 
- Os centros de convenções e eventos não poderão permitir a realização de ações de endomarketing e promoções que gerem aglomeração de pessoas; 
 
- O fornecimento de alimentos e bebidas durante os intervalos dos eventos deverá ser realizado de maneira a evitar aglomeração de pessoas, não sendo permitida a disponibilização de mesas para auto serviço, devendo haver um funcionário servindo os participantes e no caso de formação de filas neste momento, deverá ser respeitado o uso obrigatório de máscaras e o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas; 
 
- Recomenda-se a adoção de lanches previamente montados em embalagens individuais e protegidas com filme plástico; 
 
- Deverão ser disponibilizados totens de álcool em gel 70% nos acessos e em pontos de maior circulação de pessoas; 
 
- Caso haja a disponibilização de mesas para os participantes dos eventos sentarem no momento da alimentação, estas deverão respeitar um distanciamento mínimo de 2m entre elas e de, pelo menos 1m, entre as cadeiras;
 
- As máscaras poderão ser retiradas somente nos momentos das refeições, com distanciamento mínimo de 2m entre as pessoas; 
 
- Fica proibido o uso de bebedouros nos espaços comuns; 
 
- Nas salas e salões dos eventos não poderá haver o serviço de fornecimento de alimentos e bebidas por garçons ou outros funcionários, mesmo para palestrantes e membros de mesas diretoras; 
 
- Os elevadores deverão ter uso preferencial para idosos, pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção; 
 
- Os elevadores, principalmente os painéis de botões, deverão ser constantemente higienizados e conter dispensers de álcool em gel 70% em seu interior e ao lado das portas de acesso;  
 
- Odistanciamento de 1,5m entre as pessoas deve ser observado em todas as áreas de circulação dos centros de convenções e eventos, inclusive nas escadas rolantes, que deverão ter higienização constante dos corrimãos; 
 
- As áreas dos centros de convenções e eventos que não estiverem sendo utilizadas deverão permanecer isoladas, sem permitir acesso ao público;
 
- Todas as comunicações nas áreas comuns dos centros de convenção e eventos sobre higienização, distanciamento e demais medidas de redução dos riscos de contaminação deverão estar escritas, além de português, em inglês e espanhol; 
 
- O acesso de fornecedores deve ser reduzido, sendo que os mesmos devem permanecer apenas o tempo necessário para a entrega dos produtos, cumprindo ainda todos os requisitos do protocolo geral; 
 
- Os sanitários deverão dispor de pias, preferencialmente sem acionamento manual, com água, sabão, papel toalha e lixeira com tampa e acionamento por pedal, não sendo permitido o uso de secadores de mãos automáticos; 
 
- Próximo a todos os lavatórios, devem ser afixadas instruções sobre a correta higienização das mãos, inclusive quanto à forma de fechamento das torneiras de acionamento manual;
 
- O lixo e resíduos devem ser removidos constantemente e terão que ser descartados de forma segura; 
 
- Deverão ser observados os decretos vigentes, especialmente os que estabelecem restrições/proibição de funcionamento para setores específicos, como bares e restaurantes, eventos musicais e artísticos, teatro, etc.
 
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12 Sep 2020

Jornalista Roberta Jungmann irá circular por Salvador

Principal jornalista social de Pernambuco, Roberta Jungmann, que comanda um site homônimo, desembarca em outubro em Salvador. Vem passar o feriadão do dia 12 ao lado de amigos que mantém na cidade. Roberta Jungmann é parceira do site Alô Alô Bahia, na campanha Nordeste Unido. 


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12 Sep 2020

Na Bahia, Presidente Bolsonaro visita obras de construção da Ferrovia de Integração Oeste-Leste

O presidente Jair Bolsonaro visitou nesta sexta-feira (11), em São Desidério (BA), as obras de construção da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (Fiol) que será uma importante via de escoamento de grãos e minério do estado da Bahia. Na ocasião, foi assinada uma parceria com o Exército para a execução de um trecho da obra.

A obra completa terá aproximadamente 1.527 quilômetros e ligará o futuro Porto Sul, em Ilhéus (BA), à cidade de Figueirópolis (TO), com um investimento previsto de R$ 8,9 bilhões.

Na cerimônia, o presidente Bolsonaro afirmou que o objetivo é terminar as obras já em andamento. "Pouca gente pensou em investir em ferrovias e nós optamos - antes de investir, massivamente, em rodovias e ferrovias - é terminar as obras já começadas, porque isso demonstra que nós temos zelo pelo recurso público e realmente estamos investindo em algo bom para o nosso Brasil", afirmou.
 
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12 Sep 2020

Morre em Salvador o médico Kleber Chagas

Morreu, neste sábado (12), em Salvador, o médico Kleber Chagas que, de acordo com amigos, foi vítima de um infarto. Kleber era muito conhecido na cidade – ele fazia parte da Sociedade Brasileira de Endometriose (SBE) e era um dos principais estudiosos do assunto na Bahia. Nas redes sociais, ganhou homenagem de diversos amigos, como Luiz Eduardo Machado: “Excelente profissional e um ser humano ímpar”, disse na publicação. O velório será realizado ainda hoje, a partir das 15h, no Cemitério Jardim da Saudade, em Brotas.
 
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