3 Nov 2022
Justiça brasileira diminui dívida de Neymar por sonegação fiscal
O jogador Neymar venceu parcialmente a ação que respondia na justiça contra a Fazenda Nacional sobre impostos pendentes. A sentença foi publicada na segunda-feira (31) pelo juiz federal Décio Gabriel Gimenez, da 3ª Vara Federal de Santos.
Como se sabe, Neymar luta desde 2019 contra o Fisco para reduzir a cobrança de Imposto de Renda relativo ao período de janeiro de 2011 e dezembro de 2013. À época, a Fazenda constatou evasão total de R$ 188 milhões – somados o valor original de R$ 63 milhões, mais multa de 150%.
A 2ª instância administrativa da Fazenda Nacional já havia reduzido o valor original da infração fiscal em 75%, levando a pendência a cerca de R$ 88 milhões (valor que foi penhorado em execução fiscal).
Pois a nova decisão excluiu outras cobranças ainda questionadas por Neymar, permitindo ainda mais a diminuição da pendência. Ficou estabelecido, por exemplo, que o atleta poderá abater do montante original do imposto valores declarados na Espanha em função de sua transferência para o Barcelona, da ordem de 8 milhões de euros, para se evitar bitributação.
Por outro lado, o jogador não teve êxito no pedido de anulação das cobranças feitas pela Receita Federal, que seguem valendo. Desde o início da disputa judicial, a Receita Federal prega que Neymar e sua família criaram uma pessoa jurídica com o específico propósito de deslocar a tributação de rendimentos da pessoa física.
O juíz responsável entendeu, entre diversos pontos, que a ocorreu a comprovação da cessão da exploração do direito de imagem de Neymar, transferida à Neymar Sports, desde muito cedo, e que não foi verificado por pagamento de quantias decorrentes da arrecadação pelo uso da imagem, limitando-se a pressupor a condição fraudulenta de todas das avenças ou o caráter salarial dessa verba.