O Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, do TJ-SE, revogou a decisão do Juiz de Direito de Lagarto que suspendia o WhatsApp em todo o Brasil. A decisão reformou também o posicionamento do desembargador plantonista que havia mantido a posição inferior. O magistrado ratificou que não se pode dar o que não se tem. Após a criptografia end-to-end não há como ter acesso às conversas do aplicativo. O célebe Edward Snowden já dizia que, após o Wikileaks, caminhamos rumo a uma era de maior privacidade.