29 Mar 2021
Veja quais serviços estão autorizados a funcionar nesta semana
Para orientar a população, a prefeitura divulgou a lista dos serviços que podem funcionar. São 17 áreas. Quem está pensando em sair de casa para fazer compras precisa conferir se o setor que pretende visitar está liberado para funcionar durante essa semana (veja lista abaixo).
O horário de funcionamento de cada segmento não mudou, mas é preciso lembrar que um decreto estadual determinou toque de recolher a partir das 18h até o dia 5 de abril. Nesse período, a circulação de pessoas entre 18h e 5h está proibida, exceto em casos de deslocamento por motivos de saúde ou em situações em que fique comprovada a urgência. Apenas o delivery tem autorização para funcionar até às 24h.
A prefeitura vai decidir ainda essa semana se vai autorizar a reabertura das praias. A decisão vai levar em consideração os mesmos números da pandemia, ou seja, taxa de ocupação dos leitos de UTI e o tamanho da fila da regulação. Quando essas medidas foram anunciadas, na sexta-feira (26), 21 pessoas aguardavam por uma transferência – menor número das últimas semanas –, mas 86% dos leitos estavam ocupados.
Confira o que pode funcionar na Semana Santa:
- Supermercados, panificadoras, delicatessens e açougues;
- Farmácias e drogarias;
- Agências bancárias e lotéricas;
- Serviços públicos considerados essenciais;
- Serviços de delivery e de retirada no local (take away) desde que mantidas as portas fechadas ao público;
- Hospital dia e serviços de saúde (exceto atendimentos eletivos em clínicas odontológicas e dermatológicas);
- Serviços de imagem radiológica;
- Atendimentos de tratamentos contínuos, a exemplo de oncologia, hemoterapia e hemodiálise;
- Laboratório de análises clínicas;
- Estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares;
- Clínicas veterinárias e pets shops (exceto serviços de banho e tosa, que só poderão ser realizados através de delivery);
- Postos de combustíveis;
- Centrais de telecomunicações (call centers) que operam em regime de 24h;
- Correios e empresas de encomendas e mercadorias;
- Cemitérios e serviços funerários;
- Cartórios de registros das pessoas naturais;
- Atividade industrial (exceto construção civil).
(via CORREIO)
Foto: Jefferson Peixoto. Siga o insta @sitealoalobahia.