TSE permite que candidato impulsione link usando nome de adversário

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta quinta-feira (8) reverter a condenação de um candidato que havia impulsionado seu site em buscas na internet usando como palavra-chave o nome de seu adversário direto.

Em 2018, quem buscasse no Google pelo nome do candidato a senador Ricardo Tripoli (PSDB-SP) recebia como primeiro resultado um link para a página de Jilmar Tatto (PT-SP), que à época também disputava um assento no Senado. 

“Procurando por Ricardo Tripoli? Conheça Jilmar Tatto”, dizia o primeiro resultado da busca. Isso ocorreu porque o petista pagou para impulsionar seu conteúdo usando como palavra-chave o nome do adversário.

O impulsionamento de conteúdo, serviço disponível em mecanismos de busca e em redes sociais, é a única modalidade de propaganda eleitoral paga na internet permitida pela legislação. Neste caso, contudo, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo considerou ter havido um abuso da permissão, em claro “estratagema” para burlar a lei. A corte local então multou Tatto em R$ 10 mil, que foi absolvido pelo plenário do TSE hoje. 

A maioria dos ministros entendeu que, embora dúbia do ponto de vista moral, a prática não pode ser considerada ilegal, desde que atenda a todos os requisitos da Lei das Eleições, entre eles a clara identificação como propaganda eleitoral paga.

Esse foi o entendimento do relator do caso no TSE, ministro Sergio Banhos. “O eleitor, no resultado da sua busca, tem plena liberdade para clicar ou não no link patrocinado, assim como para acessar qualquer outra página mostrada na pesquisa, inclusive os resultados orgânicos”, disse Banhos, que foi seguido integralmente pelos ministros Edson Fachin, Og Fernandes, Carlos Horbach e Marco Aurélio Mello. Trata-se do primeiro precedente aberto sobre o assunto e deverá servir de parâmetro no julgamento de casos futuros. 

 

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