TSE determina que eleitor deve entregar o celular antes de entrar na cabine de votação

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O Tribunal Superior Eleitoral determinou nesta quinta-feira (25), por unanimidade, que a regra que determina que o eleitor não pode entrar na cabine de votação com o celular ou qualquer outro aparelho eletrônico permanece válida. A medida tem como objetivo garantir o sigilo do voto.

De acordo com a Corte, o celular ou outros aparelhos eletrônicos deverão ser entregues pelo eleitor antes do momento da votação e não mais poderão ser guardados no bolso ou desligados. Segundo o TSE, uma mesa receptora será responsável pela retenção e guarda dos aparelhos e, quem preferir, poderá optar por deixar o aparelho em casa ou na mão de outra pessoa antes de se dirigir à cabine de votação.

 
 

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