11 Dec 2020
Tierry poderia retirar a queixa contra Rita? Advogado criminalista diz que 'depende'; entenda

A canção desperta paixões e risos, mas também desconfortos e polêmicas, inclusive no meio jurídico. O motivo? O refrão, que diz assim: “Ô, Rita, volta, desgramada! Volta, Rita, que eu perdoo a facada. Ô, Rita, não me deixa. Volta, Rita, que eu retiro a queixa”.
Perguntamos a Key Fernandes Filho, um dos mais proeminentes advogados criminalistas da Bahia, se seria possível retirar a queixa contra Rita, na polícia, como o personagem da música propõe.
“A representação criminal só poderá ser 'retirada', ou seja, retratada, nos casos do crime de lesão corporal de natureza leve ou culposa. Entretanto, caso o crime seja considerado de homicídio tentado, ou lesão de natureza grave ou gravíssima, a ação penal será processada na modalidade Pública Incondicionada à representação pelo Ministério Público, não podendo, ainda que pelo órgão ministerial, deixar de ser intentada”, resume o advogado.
Mas como o assunto dá pano pra manga – o próprio Tierry já chegou a dizer que a ‘facada’ não seria literal, mas uma referência à traição –, vamos deixar as coisas mais bem delimitadas.
Explica melhor o que diz a lei, mestre Key. “Pois bem. Aquele que é alvo de uma facada pode ser vítima de duas hipóteses de crime: a primeira, previsto no artigo 121 do Código Penal, é o crime de homicídio; a segunda, consoante artigo 129 do Código Penal, é a lesão corporal de natureza leve, grave, gravíssima ou culposa. Nos casos de crime de homicídio, tanto na forma tentada (que poderia ser o caso da música), quanto na consumada; e na lesão corporal na forma grave ou gravíssima, a modalidade de Ação Penal será Pública Incondicionada à Representação, ou seja, caso a vítima represente pela apuração do crime, não haverá direito de retratação, e a ela não será concedido o direito parar a apuração da conduta criminosa (retirar a queixa). A autoridade policial deverá apurar a conduta, e o Ministério Público denunciar o autor do fato, caso haja indícios de autoria e materialidade”.

O advogado criminalista Key Fernandes Filho
Hummm... Mas e se a facada tiver sido de raspão ou ‘quase sem querer’? “Caso a lesão corporal seja considerada leve, ou na forma culposa, a modalidade da Ação Penal a ser processada será Pública Condicionada à Representação, ou seja, a autoridade policial só poderá investigar, e o Ministério Público denunciar, caso a vítima represente pelo ato. Ademais, será concedido à vítima o direito de retratação quando a apuração da conduta estiver na fase inquisitorial (apuração do fato na Delegacia), ou, se antes da denúncia ofertada pelo Ministério Público, a vítima informar nos autos processuais que não pretende mais seguir com a demanda penal”, conclui.
Foto: Eunivan Silva/Divulgação. Siga a gente no Instagram @sitealoalobahia e no Twitter @aloalo_bahia.