Supremo Tribunal Federal reconhece licença-maternidade para mães não gestantes em casos de união homoafetiva

redacao@aloalobahia.com

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (13) reconhecer a licença-maternidade para mães não gestantes nos casos de união estável homoafetiva. A Corte julgou o caso de uma servidora municipal de São Bernardo do Campo, em São Paulo, que pediu licença-maternidade de 120 dias em função do nascimento do filho gerado a partir de inseminação artificial heteróloga (com óvulo da mãe não gestante).  

Clique aqui e participe do canal do Alô Alô Bahia no WhatsApp

Apesar de comprovar o nascimento do filho, a licença foi negada pela administração pública diante da falta de previsão legal. A servidora, então, recorreu à Justiça de São Paulo e ganhou direito à licença. Contudo, o município de São Bernardo também recorreu da decisão ao Supremo. ​A decisão do STF será válida para casos de servidoras públicas e trabalhadoras da iniciativa privada que estiverem na mesma situação do caso analisado

Conforme a tese, que deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes, se a mãe pedir a licença-maternidade de 120 dias, a companheira poderá usufruir de licença de cinco dias, período equivalente à licença-paternidade

Ao votar sobre a questão, o ministro Luiz Fux, relator do processo, afirmou que, apesar de não estar expressa na lei, o Supremo deve garantir o cumprimento constitucional de proteção à criança. Para o ministro, mãe não gestante também tem direito à licença. Decisão que for tomada pelo STF deverá ser aplicada por todos os tribunais do país.

"A licença também se destina à proteção de mães adotivas e de mãe não gestante em união homoafetiva, que apesar de não vivenciarem as alterações típicas da gravidez, arcam com todos os demais papeis e tarefas que lhe incubem após a formação do novo vínculo familiar", afirmou.




* Por Luana Veiga. Foto: Reprodução.

Leia mais notícias na aba Notas. Acompanhe o Alô Alô Bahia no TikTok. Siga o Alô Alô Bahia no Google News e receba alertas de seus assuntos favoritos. Siga o Insta @sitealoalobahia, o X (antigo Twitter) @AloAlo_Bahia e o Threads @sitealoalobahia.

NOTAS RECENTES

TRENDS

As mais lidas dos últimos 7 dias