Supremo Tribunal Federal nega prazo maior para Anvisa decidir sobre Sputnik V

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta segunda-feira (26) um pedido da Agência Nacional de Vigilância Sanitária para suspender o prazo de análise sobre pedidos de importação da vacina Sputnik V.

Em 13 de abril, Lewandowski determinou que a Anvisa analisasse em 30 dias um pedido do Maranhão para importar a vacina, que já é utilizada em países como a Argentina, mas cujo uso no Brasil ainda não foi autorizado pela agência. Ele também proferiu ordens similares relativas aos estados do Piauí, Amapá e Ceará. Em todos os casos, os prazos se encerram nesta semana. 

Argumentando que "o relatório da autoridade russa para concessão do registro da Sputnik V não é público e não há dados em outras fontes capazes de trazer as informações sobre qualidade, eficácia e segurança para o processo de importação em questão”, a Anvisa solicitou a suspensão do prazo determinado pelo STF, o que foi negado nesta segunda-feira (26).

A Anvisa realiza hoje (26), às 18h, uma reunião extraordinária de sua diretoria para avaliar os pedidos de autorização excepcional de importação e distribuição da Sputnik V feitos pelos estados.



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