STJ determina que gravadora não tem que devolver registros originais de João Gilberto

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Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que negou o pedido do espólio do músico João Gilberto para que a gravadora EMI devolvesse aos herdeiros os masters originais de suas canções. Os ministros consideraram que as gravações foram entregues à gravadora por meio de contrato válido e que a gravadora tem o direito contratual de produzir novos discos de vinil com as canções originais, tendo em vista que as decisões anteriores da corte só restringem a reprodução das obras do artista baiano em formatos não previstos em contrato, como CDs.

"O direito moral do autor, intangível e imprescritível, não pode suplantar o direito da sociedade de usufruir das manifestações das culturas populares tão caras a qualquer nação. Triste a cultura mundial se não pudesse desfrutar das obras de Mozart, Bach ou Villa-Lobos, gênios, qualificação em que também se insere o nome de João Gilberto", ponderou o ministro Moura Ribeiro, relator do caso.

 

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