2 Aug 2023
STF retoma julgamento que discute se porte de drogas para uso pessoal é crime; entenda
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Três ministros já se mostraram favoráveis a algum nível de descriminalização da posse de drogas, o que não significa que elas serão liberadas, inclusive para venda. O que a Corte vai discutir efetivamente é se adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal é crime.
A base da questão é o caso de um homem que foi condenado pela Justiça de São Paulo a prestar dois meses de serviços comunitários por portar três gramas de maconha para consumo próprio. Segundo os argumentos da Defensoria Pública, o dispositivo ofenderia o princípio da intimidade e vida privada, previsto na Constituição Federal, e não haveria afronta à saúde pública "mas apenas, e quando muito, à saúde do próprio usuário".
O que será julgado é se o o art. 28 da Lei de Drogas é inconstitucional ou não. Sendo considerado inconstitucional, o porte ou a posse de drogas para consumo pessoal não serão mais considerados crimes, o que não significará a legalização do tráfico, da venda ou do armazenamento para venda, atividades que continuarão sendo consideradas criminosas.
Atualmente, o porte de drogas, apesar de ser crime, não tem uma pena de reclusão, já que a lei não tem critérios objetivos para diferenciar porte de tráfico. Com isso, muitos são presos e processados por tráfico ao portar pequenas quantidades de drogas. Impedir o processo é um dos objetivos de descriminalizar o porte para uso pessoal.
A decisão do STF será parâmetro para todas as instâncias da Justiça e deve ser estabelecido algum critério para diferenciar um usuário de um traficante. A ação está parada desde 2015, quando o ministro Teori Zavascki pediu vista do processo. Ele morreu em 2017 e foi substituído por Alexandre de Moraes, que liberou o processo para votação em novembro de 2018.
O cenário atual tem o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, como único a votar pela descriminalização do porte de qualquer droga, sem especificar quantidade. Edson Fachin sugeriu a descriminalização apenas do porte de maconha, assim como Luís Roberto Barroso. Este último ainda sugeriu que o STF decida que não é crime portar até 25 gramas de maconha ou cultivar até seis plantas para consumo pessoal.
* Por José Mion, com informações do Metrópoles. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF.
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