STF mantém vigência de medidas de combate à pandemia

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, prorrogou sem prazo definido a autorização dada pelo Congresso para que as autoridades adotem uma série de medidas de enfrentamento à pandemia de covid-19.

A medida mantém a autorização para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária possa conceder em 72h a liberação para importação e uso de insumos médicos, medicamentos e vacinas contra a covid-19 que já tenham sido registrados por ao menos uma das entidades reguladoras de Estados Unidos, Europa, Japão ou China.

Outras medidas dizem respeito a isolamento, quarentena, restrição à locomoção, uso de máscaras, exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação, investigação epidemiológica, tratamentos médicos específicos, requisição de bens e serviços, exumação, necrópsia, cremação e manejo de cadáveres. Os trechos vão ficar em vigor até que o Congresso decida revogá-los.

Lewandowski destacou ainda o número da covid-19 no Brasil, que superou a marca de 7,5 milhões de infectados e mais de 192 mil óbitos. “Por isso, a prudência - amparada nos princípios da prevenção e da precaução, que devem reger as decisões em matéria de saúde pública - aconselha que as medidas excepcionais abrigadas na Lei n° 13.979/2020 continuem, por enquanto, a integrar o arsenal das autoridades sanitárias para combater a pandemia”, concluiu.

 

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