STF libera prefeitos a oferecerem transporte gratuito nas eleições

O ministro Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (18) que prefeitos e empresas concessionárias podem oferecer transporte público gratuito voluntariamente no segundo turno das eleições sem que isso acarrete punição por improbidade.

"Fica o Poder Público municipal autorizado a determinar (e as concessionárias ou permissionárias do serviço público a promover) a disponibilização gratuita do serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros em dias de realização de eleições, inclusive com linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação", disse o ministro.

A decisão estabelece ainda a possibilidade do uso de transportes escolares para a condução de eleitores e outros veículos públicos. O Tribunal Superior Eleitoral (STF) poderá regulamentar o tema, se entender necessário.

Para Barroso, a garantia de transporte público gratuito pode ajudar a reduzir os índices de abstenção durante as eleições. Isso porque o eleitor que não consegue pagar para ir à sua seção eleitoral ficará impedido de votar, criando o que o ministro chamou de novo tipo de voto censitário, que retira dos mais pobres a possibilidade de participar do processo eleitoral".

Foto: Nelson Jr./SCO/STF. Também estamos no Instagram (@sitealoalobahia), Twitter (@Aloalo_Bahia) e Google Notícias.
 

NOTAS RECENTES

TRENDS

As mais lidas dos últimos 7 dias