7 Sep 2023
STF invalida marco temporal para comunidades tradicionais da Bahia

A Corte analisou ação protocolada pela Procuradoria Geral da República (PGR) que contestava dispositivos da Lei 12.910 de 2013 do Estado da Bahia. O Supremo declarou inconstitucional o trecho que estabeleceu um prazo de cinco anos — até 2018 — para a regularização das áreas ocupadas pelas comunidades, que são formadas por grupos que vivem nas regiões do Cerrado e da Caatinga baianos há muitas gerações e criam gado em áreas de uso comum, conhecidas como "de fundo e de fecho".
Essas pessoas fazem parte de grupos reconhecidos pelo Estado brasileiro como Povos e Comunidades Tradicionais. A lista é formada por 28 segmentos, entre indígenas, quilombolas, povos de terreiro e ciganos. De acordo com estimativas de entidades que atuam na área, são mais de 1.500 em toda Bahia. Destas, 777 possuem a certificação como Comunidade Tradicional.
Voto
A maioria dos ministros seguiu o entendimento da presidente do STF, Rosa Weber, que votou pela improcedência do trecho da lei defendendo que a definição de um prazo final para a regularização dos territórios é uma “limitação constitucionalmente injustificada”, além de desproporcional e que “não sobrevive a ponderação de valores em jogo”.
A relatora mencionou o assassinato da líder quilombola e ialorixá Mãe Bernadete, de 72 anos, em 17 de agosto, no Quilombo Pitanga dos Palmares, no município de Simões Filho, região metropolitana de Salvador. Mãe Bernadete era também gestora da Conaq (Coordenação Nacional de Articulação de Quilombos).
“O que está em jogo é a própria existência das comunidades de fundo e fecho de pasto, conforme seus usos, práticas e tradições, que se centram na íntima relação com as terras por elas ocupadas, a semelhança do que ocorre com outros povos e comunidades tradicionais”, afirmou Rosa Weber.
Acompanharam a relatora os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Nunes Marques votou pela validade do prazo de cinco anos, mas propôs que começasse a correr após o julgamento. André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes não votaram.
Por Gabriela Cruz. Foto: Alejandro Zambrana / Shutterstock.com
Leia mais notícias na aba Notas. Acompanhe o Alô Alô Bahia no TikTok. Siga o Alô Alô Bahia no Google News e receba alertas de seus assuntos favoritos. Siga o Insta @sitealoalobahia, o Twitter @AloAlo_Bahia e o Threads @sitealoalobahia.