STF inicia julgamento sobre regime de bens em casamento com pessoa de mais de 70 anos

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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (18) uma ação sobre o regime de separação obrigatória de bens no casamento de pessoas maiores de 70 anos, estabelecido pelo Código Civil de 2020. O tribunal avalia ainda a aplicação dessa regra às uniões estáveis. 

O tema tem repercussão geral, ou seja, o que for decidido vai valer para processos semelhantes em todo o país e o relator é o ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte.

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O tema chegou ao plenário por meio de um processo em andamento na Justiça de São Paulo. Uma mulher discute o direito à participação no inventário de seu companheiro, com quem começou a ter uma união estável quando ele tinha 72 anos. Foram 12 anos de união, entre 2002 e 2014. 
 
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), com base no dispositivo do Código Civil, aplicou à união estável o regime da separação de bens, por entender que a intenção da lei é proteger a pessoa idosa e seus herdeiros de eventual casamento por interesse. Na ação, a viúva pede que seja reconhecida a inconstitucionalidade do dispositivo do Código Civil e aplicada à sua união estável o regime geral da comunhão parcial de bens.

O julgamento marca a estreia de um novo modelo na corte, que divide as audiências em duas partes. Na primeira, o Plenário apenas ouve o relatório e as sustentações orais das partes envolvidas e de terceiros admitidos no processo, para que, em sessão posterior, os votos sejam proferidos. As partes interessadas foram ouvidas na quarta (18) pelo tribunal e ainda não há data marcada para a retomada do julgamento.

O objetivo da nova metodologia é permitir que os magistrados reflitam melhor sobre os argumentos das partes antes de se manifestar. 

Publicado por Antonio Dilson Neto | Foto: Divulgação/STF

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