STF estabelece critérios para que imprensa seja responsabilizada por declarações de entrevistados

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O Supremo Tribunal Federal aprovou, nesta quarta-feira (29), uma tese que apresenta regras para que empresas jornalísticas sejam responsabilizadas por declarações feitas por entrevistados que imputem, de forma falsa, crime a terceiros. De acordo com o texto, o veículo jornalístico poderá ser responsabilizado caso, à época da divulgação da entrevista, tenham sido identificados “indícios concretos” da falsidade da imputação; e caso tenha deixado de observar o “dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.

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A tese foi sugerida pelo ministro Alexandre de Moraes
, com mudanças propostas por Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. A responsabilização envolve eventuais indenizações por danos morais


Confira a tese aprovada:

A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia, admitindo a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas.

Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (1) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (2) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.



* Por Marcele Neves. Foto: Reprodução.

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