STF barra tese do marco temporal para demarcação de terras e população indígena comemora

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em votação finalizada nesta quinta-feira (21), que a aplicação da tese do marco temporal na demarcação de terras indígenas não tem validade. Os onze ministros votaram e o placar foi de 9 a 2. O julgamento foi considerado uma vitória para os povos indígenas. Desde o início do julgamento, entidades representativas dos povos originários e organismos internacionais defenderam que o marco não tinha previsão na Constituição Federal e que, por isso, não teria como ser aplicado. 

A tese prevê que só podem ser demarcadas terras que já estavam sendo ocupadas por indígenas no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Esse entendimento deriva de uma interpretação do artigo 231 da Constituição, que diz:

"São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens."

O caso começou a ser deliberado em agosto de 2021.

De acordo com a presidenta da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Joenia Wapichana, prevaleceram, na decisão, os direitos constitucionais dos povos originários.

“Hoje o dia é de comemorar a vitória dos povos indígenas contra o marco temporal. Nós temos muitos desafios pela frente, como outros pontos que foram incluídos, mas é uma luta a cada dia. Uma vitória a cada dia. Nós acreditamos na Justiça, na Justiça do Supremo Tribunal Federal para dar essa segurança jurídica aos direitos constitucionais dos povos indígenas, cumprir o seu dever pela constitucionalidade e dar esperança a esse povo que tem sofrido há muitos anos com intimidações e pressões. Hoje se enterra de vez o marco temporal”, diz em nota divulgada pela fundação.  

O Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) parabenizou o STF pela decisão contrária à tese do marco temporal, que segundo o organismo internacional impactaria a vida de crianças e jovens indígenas e significaria um retrocesso para o país. 

“O Brasil deve atuar de forma a assegurar os direitos de crianças e jovens indígenas. Isso inclui o entendimento de que a garantia do direito à terra e ao território é de suma importância para a preservação da identidade, das tradições e da cultura de um povo, sendo fundamental para o desenvolvimento social e coletivo de meninos e meninas indígenas”, diz o Unicef, no Instagram.
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Alcance ainda será debatido

Apesar da maioria formada contra o marco temporal, os ministros ainda vão analisar o alcance da decisão. O Supremo deverá se debrunçar sobre sugestões que sintetizam os entendimentos da Corte sobre um tema através de propostas de tese. Entre os pontos a serem definidos estão a indenização de não-índígenas que ocupam atualmente áreas dos povos originários e a compensação aos indígenas quando já não for mais possível conceder a área reivindicada.

O voto do ministro Alexandre de Moraes determinou corrente que institui que particulares que adquiriram terras de “boa-fé” podem pedir indenização pelas benfeitorias e pela terra nua. A decisão valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas. No entanto, o restante dos ministros ainda deverá avaliar novas decisões em um consenso. 

Por Matheus Simoni // Fotos: Antônio Cruz/Agência Brasil - Carlos Moura/STF

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