Governo federal demite servidores da Abin que foram presos em operação da PF; saiba mais

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O governo federal demitiu na sexta-feira (20) dois servidores da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) que foram presos preventivamente em uma operação da Polícia Federal que investiga o uso de sistemas de GPS para rastrear celulares sem autorização judicial.

As demissões de Rodrigo Colli e Eduardo Arthur Izycki foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e assinadas pelo ministro da Casa Civil, Rui Costa.

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Os dois servidores foram demitidos do cargo de oficial de inteligência da Abin, de acordo a publicação no DOU, por participarem de "gerência ou administração de sociedade privada, exercerem o comércio e por improbidade administrativa".

A Operação Última Milha, da PF, investiga o uso indevido e sem autorização judicial, pelos dois servidores, de um sistema de geolocalização de dispositivos móveis. O sistema teria sido utilizado para espionar autoridades, jornalistas e outros servidores. Além da prisão dos servidores, a PF cumpriu 25 mandados de busca e apreensão em diversos estados do país. As medidas judiciais foram expedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 
 
Após a publicação das demissões no DOU, a Casa Civil divulgou nota explicando que as medidas foram adotadas após "constatada a participação [dos dois servidores], na condição de sócios representantes da empresa ICCIBER/CERBERO, de pregão aberto pelo Comando de Defesa Cibernética do Exército Brasileiro".

Confira a nota da Casa Civil:
 
A Casa Civil da Presidência da República informa que foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, na noite desta sexta-feira (20), a demissão dos servidores Eduardo Izycki e Rodrigo Colli da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
 
A decisão foi tomada após constatada a participação, na condição de sócios representantes da empresa ICCIBER/CERBERO, de pregão aberto pelo Comando de Defesa Cibernética do Exército Brasileiro (pregão nº 18/2018-UASG 160076).
 
O pregão tinha por objeto a aquisição de solução de exploração cibernética e web intelligence capaz de realizar coleta de dados e diversas fontes da internet.
 
Ao assim procederem, os servidores incorreram nas seguintes infrações administrativas:
 
1. Violação de proibição contida expressamente em lei - atuação em gerência e administração de sociedade empresária - Art. 117, inciso X, da Lei 8112/90;
 
2. Improbidade Administrativa por violação de dever mediante conduta tipificada em lei como conflito de interesse - Conforme artigo 132, inc. IV da Lei nº 8.112/1990, c/c Arts. 4º e 5º, incisos III, IV e V, e 12, todos da Lei nº 12.813/2013, e artigo 11 da Lei 8.429/92.
 
3. Violação do regime de dedicação exclusiva a que se submetem todos os ocupantes do cargo de Oficial de Inteligência da ABIN - Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008 (art. 2º, I, "a", c/c art. 6º, § 1º). 

* Por Antonio Dilson Neto. Foto: Reprodução/Abin

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