13 Dec 2023
Senado Federal aprova lei que criminaliza práticas de bullying e cyberbullying

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Outra medida aprovada é a criação da Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, com protocolos a serem seguidos pelas instituições de ensino para prevenir e combater a violência no âmbito escolar.
Para o relator, senador Dr. Hiran (PP-RR), o projeto é uma resposta necessária à violência que tem ocorrido nas escolas brasileiras. “Não podemos admitir que uma instituição voltada para a nobre missão de transmitir conhecimentos, desenvolver competências e, principalmente, formar valores que promovam a dignidade humana e a coesão social seja cenário de fatos tão deploráveis ou de outras ocorrências que atentem contra a integridade física, psíquica e moral das crianças e dos adolescentes”, destacou o senador no seu relatório.
Bullying e cyberbullying
O projeto inclui a tipificação das duas práticas no Código Penal. O bullying é definido como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação, ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”. A pena prevista é de multa, se a conduta não constituir crime mais grave.
Já o cyberbullying é classificado como intimidação sistemática por meio virtual. Se for realizado por meio da internet, rede social, aplicativos, jogos on-line ou transmitida em tempo real, a pena será de reclusão de 2 a 4 anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.
O senador Dr. Hiran ressalta que a Lei 13.185, de 2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, já prevê a figura do bullying, mas não estabelece punição específica para esse tipo de conduta.
* Por Luana Veiga. Foto: Reprodução.
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