18 Mar 2019
Sedur notificou o Mansão Carlos Costa Pinto. Confira detalhes!

Como o condomínio se recusou a informar a identidade do proprietário do apartamento, o próprio condomínio foi notificado. A Sedur concedeu um prazo de 24 horas para o responsável permita a entrada dos fiscais do órgão para realizar uma vistoria no local.
Na ocasião, a secretaria também notificou o condomínio para apresentar, no prazo de 30 dias, o laudo de manutenção predial. A sanção foi aplicada com base no Decreto Municipal nº 13251/01 que dispõe sobre a manutenção preventiva e periódica das edificações e equipamentos públicos ou privados em Salvador, devendo o responsável pelo empreendimento realizar vistoria técnica qualificada para verificação do estado de conservação da edificação, no prazo de cinco (5) anos, a contar da data da expedição do alvará de Habite-se. Em caso de não atendimento à notificação, o condomínio será autuado e poderá ser multado.
Entenda a história: http://aloalobahia.com/notas/elevador-de-cargas-do-carlos-costa-pinto-despenca-e-mata-duas-pessoas
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