13 Oct 2023
Salvador sanciona lei que obriga atendimento de pessoas no térreo de estabelecimentos; entenda

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Segundo o vereador, a lei deve garantir este direito a pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida, incluindo idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo até os cinco anos e obesos, quando o local não tiver elevadores. Os estabelecimentos terão até um ano para realizar as adaptações necessárias.
De acordo com a nova legislação, agora os locais devem afixar em lugar visível aviso informativo sobre a garantia deste benefício. Para Carlos Muniz, “este atendimento deve ser prestado em padrão e qualidade iguais aos ofertados nos demais pavimentos, para resolução integral das demandas dos usuários”.
“Considero esta lei muito importante para o nosso município, principalmente em respeito às pessoas com deficiências e mobilidade reduzida, que muitas vezes precisam enfrentar longas escadas para receberem os atendimentos. Nós, como agentes públicos, temos obrigação de minimizar as dificuldades destas pessoas”, afirmou Muniz.
Em caso de descumprimento, os locais estão sujeitos a advertência, suspensão de alvará, cassação de alvará, multa e interdição. Os usuários poderão denunciar ao Sistema de Ouvidoria do órgão, entidade ou empresa e aos órgãos municipais competentes, como Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecom), Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop) e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur).
* Por N.R. Foto: Divulgação.
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