Salomão Resedá antecipa seu ponto de vista sobre o imbróglio do IPTU

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Um desembargador do TJ-BA já antecipou seu ponto de vista com relação à disputa judicial travada ente a OAB e a prefeitura municipal de Salvador. Trata-se de Salomão Resedá que manteve uma decisão de primeira instância, que havia declarado a inconstitucionalidade da lei do IPTU 2014 em favor da EBAL. O magistrado permitiu, no entanto, que o município possa efetivar a cobrança se utilizando apenas dos critérios previstos na lei, que vigorava em 2013, conforme defendido pela OAB! A disputa final entre OAB e prefeitura deverá ocorrer até o mês de maio deste ano, onde o plenário decidirá a arguição Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), que tem como relator o desembargador Roberto Frank.

Foto: Reprodução/BahiaNoticias.

 

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